Gesto de amor: Parentes se unem e adotam quatro irmãs para manter convívio entre as menores

Juízo da Vara Cível de Sena Madureira julgou procedentes os pedidos nos três processos de adoção ao entender que as meninas não serão separadas e manterão a convivência, mesmo tendo sido adotadas por três famílias.

Quatro irmãs, órfãos de mãe e abandonadas pelo genitor, são adotadas por um mesmo núcleo familiar. O Juízo da Vara Cível de Sena Madureira julgou procedentes os pedidos nos três processos de adoção ao entender que as meninas não serão separadas e manterão a convivência, mesmo tendo sido adotadas por três famílias. Afinal, as três partes adotantes têm parentesco entre si, são os pais e suas duas filhas.

Embora o caso pareça complexo e de difícil compreensão, foi resolvido graças à atuação do Judiciário, que facilitou o entrelaçar das relações afetivas, e a consolidação dos elos familiares.

Duas das crianças foram adotadas por Manoel Merces de Barros e Maria Socorro Duarte de Barros, que são pais das outras requerentes, Maria das Graças de Barros Sato e Rosiene Duarte de Barros, e estas irmãs adotaram as outras duas menores. Ou seja, Maria Socorro é mãe de Maria das Graças de Barros e Rosiene de Barros, deste modo que as quatro meninas ficaram no mesmo núcleo familiar.

Os processos são acompanhados pela juíza de Direito Andréa Brito, titular da unidade judiciária, desde dezembro de 2014, quando o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) promoveu ação de suspensão do poder familiar do pai das quatro irmãs, sendo duas com menos de 10 anos de idade e duas adolescentes.

Em maio de 2016, a magistrada emitiu sentença, confirmado a liminar, deferida em janeiro de 2015, que determinou a perda do poder familiar do genitor, e o abrigamento das infantes em casa de acolhimento. Então, as três requerentes entraram na Justiça solicitando a adoção das meninas, pedido acolhido pela juíza de Direito Andréa Brito que compreendeu que as irmãs “estarão sempre juntas, pois estarão dentro de um mesmo núcleo familiar”.

Nas sentenças que concedeu as adoções, a magistrada ainda destacou a importância do procedimento para garantir a proteção da criança e adolescente. “A ideia central do instituto é proteger integralmente a criança ou adolescente que se encontra em situação de desamparo ou abandono, colocando-o em família substituta, cujo lar seja harmonioso, estruturado, estabilizado e propiciador de adequada assistência material, moral e educacional”, escreveu a magistrada nas três sentenças.

Entenda o Caso

Conforme discorreu o MPAC na peça inicial, as crianças estavam em situação de abandono. A mãe das meninas faleceu, e o pai também teria abandonado as meninas com estranhos e tomado rumo ignorado. Em 16 de maio de 2016 houve a destituição do pátrio poder por sentença, sendo as menores encaminhadas ao Abrigo Institucional de Sena Madureira.

Ainda no ano de 2016, Rosiene Barros, Maria das Graças Barros e Maria do Socorro Barros, inscritas no Cadastro Nacional de Adoção pela Vara da Infância e Juventude em Sena Madureira (Vara Cível), promoveram as ações de adoção das quatro menores.

Sentenças

Avaliando os processos, em uma primeira sentença, a juíza de Direito Andréa Brito destituiu o poder familiar do genitor e recomendou o retorno das menores ao abrigo para serem encaminhadas ao cadastro de adoção, tendo em vista que a primeira experiência de convívio com as famílias provisórias não obteve sucesso, em função da separação das irmãs.

Nesta sentença que destituiu o poder familiar do pai, emitida em maio de 2016, a magistrada observou que o genitor das meninas está foragido da policia, por suposta prática de crime contra as próprias filhas. Por isso, a juíza de Direito julgou estar comprovado o abandono material e afetivo das menores e destituiu o poder familiar do genitor com relação às quatro infantes.

Mesmo tendo sido indeferido o pedido de guarda provisória, as três famílias entraram com pedido de adoção das menores, explicando que são mãe e filhas, portanto as quatro irmãs ainda terão o convívio, pois estarão inseridas dentro do mesmo núcleo familiar.

Assim, ao acolher os pedidos de adoção em favor das famílias requerentes, Andréa Brito observou que as irmãs não serão separadas e terão convívio uma com as outras, pois estão sendo adotadas por um mesmo núcleo familiar, qual seja, os pais e suas duas filhas.

Assessoria | Comunicação TJAC

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