Composição amigável põe fim a conflito entre consumidora e instituição bancária

A conciliação está inserida como uma das principais políticas públicas da atual gestão do TJAC, fundamentada na pacificação social.

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco publicou na edição n° 5.701 do Diário da Justiça Eletrônico, homologação de acordo celebrada entre uma instituição bancária e consumidora. Com a solução pacifica foi garantido que a consumidora receba R$ 1 mil da instituição bancária, por causa de cobranças de taxas de cartão de crédito, que a reclamante alega não ter desbloqueado.

As partes chegaram voluntariamente à composição amigável, e apresentaram  o acordo extrajudicial para  homologação pela juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária.

A conciliação está inserida como uma das principais políticas públicas da atual gestão do TJAC, fundamentada na pacificação social e na solução de conflitos de modo rápido, fraterno, amigável e prático.

Entenda o Caso

A consumidora contou que fez uma compra no valor de R$ 24,00 no cartão de crédito que tem com uma loja de roupas e o banco, e recebeu uma fatura de R$ 36,35. Porém, mesmo após o pagamento da fatura a requerente narrou que continuou recebendo cobranças por parte da instituição bancária referente a uma taxa de anuidade de serviço.

Contudo, alegou que as cobranças são abusivas, visto que não chegou a desbloquear o cartão, por isso, apresentou reclamação cível contra a instituição bancária pelas cobranças indevidas.

O Banco requerido apresentou contestação alegando inépcia da inicial por ausência de instrução adequada, pois, a reclamante “(…) limitou-se a proferir arguições genéricas, sem apresentar qualquer comprovação do alegado. Não apresentou documentos mínimos necessários à propositura da ação, tampouco qualquer elemento que comprove a ocorrência do direito que alega ter”.

Em sua defesa, o reclamado também apontou a contradição da parte autora visto que afirmou “(…) que jamais utilizou o cartão, porém, ao mesmo tempo admite ter utilizado o mesmo para realizar a compra de uma camisa no valor de R$ 24,00”.

Acordo extrajudicial

Mesmo ambas as partes tendo apresentado suas razões,  conseguiram resolver o conflito de forma pacifica por meio de um acordo extrajudicial. O documento firmado de forma direta entre a consumidora e o banco encerrou o processo com celeridade, estabelecendo que a instituição financeira pague a quantia de R$ 1 mil para a consumidora “visando a extinção da lide”.

Ficou ainda acertado que “com o pagamento, as partes se dão ampla, irrestrita e geral quitação quanto aos fatos narrados na inicial, para nada mais reclamarem, neste ou noutro juízo, sejam eles presentes, passados ou futuros, de caráter patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indiretamente relacionados aos fatos descritos na inicial”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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