Tribunal de Justiça do Acre adota medidas para fortalecer as Turmas Recursais

Fortalecer o Sistema dos Juizados Especiais para oferecer aos cidadãos um julgamento mais célere dos processos. É com essa filosofia de trabalho que o Tribunal de Justiça do Acre está atuando no aperfeiçoamento das Turmas Recursais – órgãos julgadores que apreciam os recursos dos Juizados Especiais Cíveis e dos Juizados Especiais Criminais de todo o Estado.

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Esse trabalho passa pelo empenho de magistrados e servidores, mas também e, não menos importante, pela Administração do TJAC. Exemplo disso é que a Corregedoria Geral da Justiça realizou recentemente uma atividade correcional nas duas Turmas Recursais, com vistas a melhorar o trabalho nessas unidades. Conduzida pela desembargadora-corregedora Regina Ferrari, pelo juiz-auxiliar da Corregedoria, Leandro Gross, e equipe de servidores, a correição aconteceu tanto nas secretarias quanto nos gabinetes.

A sistemática adotada para análise correcional consistiu na seleção de processos, contidos nas filas de trabalho do fluxo processual de cada secretaria, por amostragem, nos quais foram observadas as movimentações processuais. A partir dos dados coletados, verificou-se se a secretaria judicial teria cumprido os comandos insertos no Provimento nº 03/2007 (Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça), bem ainda a regularidade nos lançamentos das movimentações processuais.

Já nos gabinetes, a sistemática englobou a seleção de processos, contidos nas filas de trabalho do fluxo processual de gabinete, nos quais fora observado o tempo de permanência no gabinete do magistrado. Quanto ao prazo regular para julgamento dos feitos, considerou-se 100 dias.

Reunião

Após a correição, houve uma reunião para a entrega dos relatórios e todos os magistrados tiveram a oportunidade de se manifestar, ocasião que apontaram sugestões e externaram as algumas dificuldades vivenciadas no âmbito de atuação das Turmas Recursais.

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No ato da reunião, Regina Ferrari explanou acerca das principais irregularidades na condução administrativa dos processos judiciais, identificadas durante a correição, e orientou acerca das medidas a serem adotadas com vistas a garantir a regularidade na tramitação processual.

A Correição Ordinária, prevista no art. 40, parágrafo 2º, da Lei Estadual nº 221/2010, tem como principal finalidade reunir informações relevantes da unidade judicial, por meio eletrônico, relacionadas à condução administrativa dos processos judiciais, com o intuito de  identificar possíveis irregularidades e orientar acerca das medidas a serem adotadas, como forma de conferir regularidade aos trâmites processuais.

Foram elaborados 10 relatórios, consistentes em: um relatório para cada gabinete de magistrado (são quatro membros de cada turma, resultando em oito relatórios); e um relatório para cada secretaria (são duas secretarias – 1ª e 2ª Turmas – resultando em dois relatórios).

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Outras medidas importantes têm sido adotadas pela Administração do Tribunal de Justiça Acreano.

Ampliação

O Tribunal de Justiça do Acre já havia tornado oficial a ampliação do número de membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio da Lei Complementar nº 277.

De acordo com a nova redação do parágrafo 3º do art. 34, “as turmas recursais, com jurisdição em todo o Estado e competência cível e criminal nos feitos de que trata a lei dos Juizados Especiais, têm sua sede na Capital e são compostas cada uma por quatro juízes de direito da entrância final, escolhidos pelo Conselho da Justiça Estadual e designados pelo presidente do Tribunal, com mandato de dois anos”.

Em relação à composição das Turmas Recursais, passou-se de três para quatro membros efetivos.

A mudança representa a preocupação de se acompanhar o crescimento das demandas no Poder Judiciário Estadual.

Com mais juízes nesses órgãos, passou-se a julgar um maior número de processos e, consequentemente, quem mais sai ganhando com isso é a população.

Voto eletrônico antecipado

A partir de janeiro deste ano de 2015, o Tribunal de Justiça Acreano implementou o voto antecipado eletrônico nas duas Turmas Recursais.

Com a disponibilização do voto eletrônico, os outros membros podem ler os votos antes da sessão e, até, manifestar antecipadamente as suas posições.

Ou seja, a ferramenta garante maior celeridade, embora o julgamento somente seja concluído na sessão.

A tecnologia oferece a possibilidade de que os membros compartilhem os votos previamente, principalmente em matérias repetitivas.

Apesar de agilizar o julgamento dos recursos, a utilização da tecnologia não acarreta prejuízos para as partes, advogados e para o próprio Ministério Público, visto que todos continuarão podendo se manifestar normalmente, inclusive por meio de sustentação oral, o que pode provocar uma mudança nos votos antecipados, caso sejam apresentados novos elementos que possam mudar o convencimento dos magistrados.

Assessoria | Comunicação TJAC

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