Câmara Criminal nega pedido de habeas corpus a policiais acusados de homicídio em Capixaba

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre denegou nesta terça-feira (10) os Habeas Corpus impetrados pela defesa dos policiais militares José Lopes Pereira, Jocélio de Souza Brito, Anderson Roberto Abreu Pinho e José Andrias de Araújo Pereira, mantendo, assim, as prisões preventivas dos acusados pela prática de homicídio triplamente qualificado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), no dia 21 de abril de 2014, no município de Capixaba, os réus, agindo em comunhão de esforços, mataram Magdiel Wellington Chaves Victuri em sua própria residência, após uma suposta perseguição policial. Houve “vários chutes e murros no abdômen e na cabeça, causando-lhe hemorragia intracraniana e traumatismo cranioencefálico, os quais foram a causa eficiente de sua morte”.

O MPAC destacou que várias testemunhas apontam os acusados como os autores das agressões e que os próprios autos “evidenciam que a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico”. O laudo cadavérico evidenciou que a causa da morte da vítima foi decorrente da violência perpetrada.

Os acusados, no entanto, negaram a autoria do crime, alegando que cumpriam com o seu dever legal no dia dos fatos, sendo que a vítima esboçou reação ao ser abordada e teria sofrido uma queda, a qual pode ter provocado sua morte.

A defesa argumentou que as prisões dos acusados “estão despidas de fundamento legal”, uma vez que, supostamente, não estariam presentes os pressupostos autorizadores para tal, como a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, existindo tão somente provas “meramente testemunhais”.

Segundo a defesa, a manutenção da prisão dos acusados representa uma coação ilegal no seu direito de ir e vir (art. 647 do Código Penal).

“Não há justa causa no caso em questão, porque inexistem indícios de autoria e materialidade das condutas em tese praticadas pelos pacientes”, ressaltou.

O relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, no entanto, não acatou os argumentos apresentados pela defesa dos acusados.

Para o magistrado, não há irregularidade na manutenção da prisão preventiva dos militares, uma vez que várias testemunhas apontaram que, ao contrário do que alegou a defesa, os acusados teriam sido os autores das agressões sofridas pela vítima e que culminaram com a sua morte.

Samoel Evangelista também sustentou que a instrução deveria ser feita pelo Juízo de Capixaba, legitimado para julgar a ação em razão da competência territorial. Os acusados estão presos no QCG da PM na Capital.

Os desembargadores Denise Bonfim (presidente do Órgão Julgador) e Francisco Djalma (membro) também acompanharam o voto do relator e, à unanimidade, resolveram denegar o pedido formulado pela defesa dos acusados, mantendo, assim, suas prisões preventivas. A sessão também teve em sua composição a presença do procurador de Justiça Sammy Barbosa, representando o MPAC.

Assessoria | Comunicação TJAC

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