Presidente do TJAC palestra em Audiência Pública Eficiência do 1º Grau de Jurisdição

O desembargador-presidente Roberto Barros participou em Brasília do segundo dia da Audiência Pública Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo Voltado ao Poder Judiciário.

Ele foi um dos habilitados (veja lista) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater sobre a competência delegada da Justiça Federal.

Conforme o despacho de habilitações de inscrições assinado ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, foi levada em consideração a representativade política e geográfica das entidades e autoridades que atuam nos vários segmentos do Judiciário. Isso demonstra a relevância que o Tribunal de Justiça Acreano assume no cenário nacional.

Os desembargadores Cezarinete Angelim (vice-presidente) e Pedro Ranzi (corregedor geral da Justiça) participaram de todas as atividades.

Além do presidente do TJAC, palestraram nesse último dia do evento o ministro Luís Adams, advogado-geral da União; o ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ); o procurador geral federal Marcelo Freitas; o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Federal, Marcus Vinícius; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Nino Toldo; o diretor-adjunto do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Alexandre Cunha e outros.

A palestra

Roberto Barros discorreu a respeito do julgamento pelas varas estaduais de processos de competência da Justiça Federal (JF) no Acre e na Região Norte.

Ele defendeu principalmente o imediato ressarcimento da Justiça Estadual pelo exercício da competência delegada pela JF. Falou que desde 1966 a Justiça Estadual coopera com a Federal, sendo chegada a hora de esta agir com reciprocidade.

O presidente propôs ainda que a Justiça Federal deve agilizar o processo de interiorização, por meio de subseções judiciárias – nas quais há a presença de toda a sua estrutura com atuação presencial e permanente -, priorizando os locais com muitos processos de competência delegada.

Prevista no artigo 109 da Constituição Federal, a competência delegada é prevista nos casos em que a Justiça Federal não está presente na Comarca do cidadão que ajuizou a ação, especialmente demandas previdenciárias e execuções fiscais.

De acordo com o dispositivo legal, “serão processadas e julgadas, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.”

Estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que 27% dos 7,4 milhões de processos de competência da Justiça Federal estavam em tramitação nos estados em 2011.

Para se ter uma ideia do impacto provocado, nesse mesmo ano no Acre foram distribuídos 2.481 processos de competência federal. Desse volume, foram distribuídos 506 feitos na Comarca de Tarauacá. Também por meio da competência delegada, foram distribuídos 367 e 319 processos em Cruzeiro do Sul e Feijó, respectivamente.

Mesmo com habituais dificuldades orçamentárias e de recursos humanos, a Justiça Estadual tem cumprido suas atribuições específicas e assumido também outras atribuições.

O desembargador-presidente Roberto Barros também falou acerca da necessidade de melhoria do 1º Grau; que o juiz precisa estar mais próximo à comunidade. Ele discursou ainda sobre os projetos do Tribunal (Cidadão e Justiça Comunitária são os maiores exemplos) e sua contribuição social na efetivação de direitos dos cidadãos no Estado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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