Portaria autoriza serviços na forma presencial das Serventias Extrajudiciais
A prestação dos serviços notariais e de registro de forma presencial deverá observar as regras sanitárias vigentes para se evitar a propagação do vírus COVID-19.
A prestação dos serviços notariais e de registro de forma presencial deverá observar as regras sanitárias vigentes para se evitar a propagação do vírus COVID-19.
Medidas são imprescindíveis para evitar impactos negativos na prestação da tutela jurisdicional, como, por exemplo, o trâmite processual irregular (mais…)