Decisão considera o entendimento pacificado no sentido de que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços.
Motivo da condenação foi a má prestação do serviço prestado pela empresa, que impossibilitou à apelante a formação para condução de veículo automobilístico.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais julgou improcedente o recurso interposto pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Rbtrans), mantendo, assim, a condenação da autarquia à concessão de gratuidade em transporte coletivo em favor da autora C. G. de A., portadora de ‘calcificação e ossificação muscular’ e ‘artrose primária’, esta última doença crônica caracterizada pela degeneração das articulações ósseas.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.381 (fls. 66 e 67), dessa quinta-feira (16), destaca a hipossuficiência da autora, bem como o direito essencial à saúde preconizado pela Constituição Federal de 1988 e o princípio da dignidade da ...
A 2ª Turma Recursal da Comarca de Rio Branco julgou improcedente, por unanimidade, o pedido do reclamante Rondinele Maciel Brito em desfavor da Empresa Cinematográfica Araçatuba Ltda (Cine Araújo), localizada no Via Verde Shopping. Ele afirmou que em maio do ano passado tentou assistir a um filme no local e foi impedido de entrar portando um "milk-shake". O autor alegou que “se sentiu lesado e constrangido, pois haviam muitas pessoas no local”, razão pela qual ingressou com a ação.
Por outro lado, a empresa reclamada alegou em preliminar ausência da inversão ao ônus da prova, afirmando que o reclamante ...
O Conselho da Justiça Estadual (Cojus) decidiu pela designação do juiz de Direito Gilberto Matos de Araújo para a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Acre.
A sessão foi conduzida pelo desembargador Roberto Barros (presidente) e composta pelos desembargadores Pedro Ranzi (corregedor geral da justiça) e Eva Evangelista (substituta).
O Cojus é o órgão responsável por formular políticas e diretrizes gerais da administração do Poder Judiciário e da atividade jurisdicional, cuja composição, funcionamento e competência são disciplinados no Regimento Interno do Tribunal.
Ao analisar o Processo Administrativo nº 0100506-92.2014.8.01.0000, o Conselho escolheu pelo critério de merecimento, ...