Ex-prefeito de Porto Walter é condenado a devolver cerca de 200 mil aos cofres públicos
Decisão responsabiliza gestor por não sanar irregularidades no desenvolvimento de convênio que atendia casas de farinha locais.
Decisão responsabiliza gestor por não sanar irregularidades no desenvolvimento de convênio que atendia casas de farinha locais.
Colegiado decidiu que a quantia de R$ 30 mil de indenização se mostra adequada e proporcional ao período encarcerado.
Decisão confirmou a responsabilidade objetiva do Ente Público e seu dever de indenizar o filho pelo dano suportado.
Ente Municipal deverá pagar R$50 mil de indenização por danos morais para o viúvo e a filha de vítima.
Órgão Julgador manteve entendimento do Juízo de 1º Grau, para que sejam pagos aos profissionais atuantes na Capital valores relacionados ao período de junho de 2010 a abril de 2012. (mais…)
Funcionário da autarquia estadual distribuía cestas básicas e removia as vítimas durante a enchente de 2012, quando foi eletrocutado por uma ligação clandestina. (mais…)
Município de Rio Branco deve adotar providências determinadas pelo Juízo, no prazo de 60 dias, sob a pena de multa diária. (mais…)
Dentre os itens pautados, haverá julgamento de agravo de instrumento, embargos de declaração, apelação e pedido de habeas corpus.
Desembargador-relator rejeitou a preliminar de cerceamento da defesa e passou a ponderar sobre os apelos feitos quanto ao mérito da questão. (mais…)
Dentre os itens pautados, haverá julgamento de agravo de instrumento, embargos de declaração, apelação, agravo regimental e habeas corpus. (mais…)