Atribuições
Art. 5º Compete ao Gabinete dos Juízes Auxiliares: I – auxiliar a Presidência na instrução e emissão de pareceres em processos administrativos, assegurando a eficiência, a correção dos procedimentos e a observância dos prazos; II – promover a interlocução com as unidades internas do Poder Judiciário e órgãos externos visando ao adequado fornecimento de informações, documentos e subsídios necessários à tomada de decisões; III – acompanhar o desenvolvimento de projetos, programas e ações estratégicas conforme direcionamento da Presidência, monitorando indicadores, propondo ajustes e contribuindo para o cumprimento de metas; IV – exercer, por delegação da Presidência, outras atribuições administrativas compatíveis com a natureza e o escopo de suas funções.
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Contato
Endereço: Sede Administrativa – 1.º Andar.
Telefone: (68) 3212-8205.
E-mail: gaux1@tjac.jus.br.