Tribunal de Justiça do Acre garante emissão de CPF a recém-nascidos de forma gratuita

Medida mostra preocupação da atual gestão com a responsabilidade social e a busca por desenvolver ações que tragam benefícios para as pessoas e avancem na cidadania.

A Administração do Tribunal de Justiça do Acre vai garantir a emissão do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), junto com a certidão de nascimento, de todos os recém-nascidos no Estado de forma gratuita. A medida mostra a preocupação da atual gestão com a responsabilidade social e a busca por desenvolver ações que tragam benefícios para as pessoas e, não menos importante, ampliem avanços na consolidação da cidadania. Nesse caso, por exemplo, é preciso ressaltar que a Receita Federal cobra uma taxa de R$ 7,00 (sete reais) para emitir o documento. Ou seja, a população que mais precisa será a maior beneficiada.

O ato é fruto de um trabalho desenvolvido pela Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu a Recomendação nº 5/2015, reafirmando o Provimento nº 38 da Corregedoria Nacional de Justiça. Cumpre-se, desse modo, a missão institucional de “distribuir justiça” e de “fazer o bem a toda sociedade”.

A novidade no Acre começou no Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Senador Guiomard, primeiro a disponibilizar esse serviço no Estado. A partir de agora, os outros cartórios terão o prazo de 30 dias para se adaptar e oferecer o CPF aos recém-nascidos gratuitamente.

Ao prestar esse novo serviço ao cidadão, os cartórios do Acre passarão a ter acesso à base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB), o que lhes permitirá consultar informações como nome, número de inscrição, situação cadastral, nome dos pais, naturalidade, país de nacionalidade, data de nascimento, sexo, indicativo de estrangeiro, data de inscrição do CPF e data de sua última atualização.

A importância do CPF

Conhecido em todo País apenas como CPF, o Cadastro de Pessoas Físicas é um relevante documento para o individuo brasileiro ou que possua cidadania nacional. O documento não está vinculado à Receita Federal somente para arrecadação ou declaração do imposto de renda, mas também como garantia de acesso ao cidadão acesso à educação, à assistência médica, programas sociais do governo federal, entre outros benefícios. O número de CPF é único para cada contribuinte, não sofrendo alteração.

Como vai funcionar

O procedimento para que o CPF seja informado na certidão é rápido e simples. O que muda é o procedimento do cartório, que antes de emitir a certidão encaminha as informações para a Receita Federal e recebe de volta o número do CPF do bebê recém-nascido.

A expansão dos serviços relacionados ao CPF atende ao Decreto Federal nº 6.289/07, que incluiu o Cadastro de Pessoas Físicas na lista de documentos civis básicos, a exemplo do acontece com o Registro Geral (RG) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Outro aspecto importante

A medida traz outra importante inovação: no caso de crianças registradas por múltiplos pais, a filiação completa poderá ser incluída nos dados de seu CPF, o que antes era impossível devido aos campos de preenchimento do antigo sistema da Receita Federal, que contava apenas com os tradicionais: pai e mãe. Agora, a designação é filiação.

Assessoria | Comunicação TJAC

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