Portaria do TJAC regulamenta novos procedimentos e requisitos para julgamentos virtuais e mediante videoconferência

Portaria dá cumprimento a Emenda Regimental aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo, em decorrência de período de isolamento para contenção da pandemia da doença COVID-19

O Tribunal de Justiça do Acre editou a Portaria n.º 674/2020, publicada na quarta-feira, 1, regulamentando os procedimentos e requisitos técnicos iniciais para a realização de julgamentos nas modalidades virtual e mediante videoconferência, nos termos da Emenda Regimental n.º 15/2020.

Atualmente, a quase totalidade dos julgamentos colegiados no âmbito do TJAC é realizada mediante ferramenta de votação antecipada em meio eletrônico, na qual o membro do Tribunal de Justiça manifesta digitalmente o seu voto, em momento anterior à sessão de julgamento. Tal votação, contudo, não é definitiva, pois depende de sessão presencial para confirmação dos votos e proclamação do resultado do julgamento.

A ressalva se dá em relação aos processos com pedido de sustentação oral, nos quais as manifestações das partes, a votação e todos os demais atos processuais são realizados durante a sessão presencial de julgamento.

Entretanto, a nova realidade decorrente da pandemia de COVID-19, e do isolamento social necessário para combater a proliferação do coronavirus, motivou o Tribunal Pleno Administrativo a aprovar a Emenda Regimental n.º 15/2020, durante sessão realizada no último dia 27.

De relatoria do Des. Laudivon Nogueira, a proposta, aprovada à unanimidade, regulamenta duas novas modalidades de deliberação colegiada à distância, o julgamento virtual e a votação mediante videoconferência.

Julgamento virtual

De acordo com a Emenda Regimental n.º 15/2020, a sistemática de julgamento virtual passará a ser a regra geral nas deliberações colegiadas no âmbito da segunda instância do Poder Judiciário Acreano.

Por meio dela, e a exemplo da experiência de sucesso de diversos tribunais brasileiros, os votos serão registrados eletronicamente pelos Desembargadores, mediante certificado digital, dispensada a necessidade de sessões para proclamação de julgamento.

As partes e o Ministério Público terão prazo para manifestar interesse em sustentação oral ou contrariedade ao julgamento virtual, independentemente de justificativa, hipóteses em que o processo será imediatamente retirado do ambiente virtual de votação e submetido à sistemática presencial de deliberação colegiada.

Julgamento mediante videoconferência

Durante o período de isolamento e plantão extraordinário determinado pela Resolução CNJ n.º 313/2020 e pela Portaria Conjunta n.º 22/2020, em vigor até 30 de abril, estão canceladas todas as sessões presenciais de órgãos colegiados no âmbito do Poder Judiciário Acreano.

Em razão disso, nos processos em que seja necessária a realização de sustentação oral, a Emenda Regimental n.º 15/2020 passa autorizar que os órgãos colegiados realizem suas sessões mediante videoconferência.

Esta nova modalidade de julgamento foi regulamentada como um substituto das sessões presenciais, adotado quando o interesse público o exigir, que os advogados e Ministério Público poderão apresentar suas sustentações orais, também mediante videoconferência e respeitados todos os prazos de publicação de pautas.

Implantação das novas modalidades de julgamento

A Portaria n.º 674/2020 disciplina os procedimentos iniciais e requisitos técnicos iniciais para implantação das votações virtual e mediante videoconferência.

Por meio dela, foi determinado que, nesta fase inicial de implantação, e em razão da suspensão de prazos decorrente da Pandemia de COVID-19, a votação virtual será restrita aos processos administrativos.

Já as sessões mediante videoconferência serão realizadas normalmente, a critério da presidência de cada órgão colegiado, porém limitadas, neste momento inicial, aos processos administrativos e jurisdicionais em que:

  1. não haja previsão legal ou regimental de sustentação oral;
  2. todas as partes interessadas expressamente renunciarem ao direito de sustentação oral;
  3. todas as partes interessadas já apresentaram requerimento de sustentação oral;
  4. o julgamento colegiado seja ato urgente, ou necessário à preservação de direito.

Além do representante do Ministério Público, está habilitado a realizar sustentação oral por videoconferência o advogado devidamente constituído no processo. No ato de manifestação de interesse em sustentação oral, deve ser informado e-mail e telefone para contato, para que a secretaria mediante ligação, e-mail ou mensagem no aplicativo “WhatsApp”, informe os dados para conexão à sala de videoconferência.

A Diretoria de Tecnologia da Informação já atua para configurar o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), e progressivamente novos processos e órgãos colegiados serão adicionados às duas novas modalidades de votação à distância.

Veja aqui a Emenda Regimental e a Portaria.

Assessoria | Comunicação TJAC

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