Faculdade deverá indenizar estudante que teve motocicleta furtada no estacionamento

Instituição de ensino não apresentou nenhum elemento de prova que demonstre qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou faculdade a pagar uma indenização por danos materiais para a autora do Processo n°0601597- 42.2017.8.01.0070, que teve sua motocicleta furtada no estacionamento da instituição. Além disso, a Instituição de Ensino Superior (IES) deverá pagar indenização por danos morais para a acadêmica.

Na sentença, publicada na edição n°6.060 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, destacou que a universidade falhou na prestação do serviço, pois “(…) o aluno ao deixar seu veículo no estacionamento do estabelecimento de ensino, ora reclamado, possui clara expectativa de segurança”, escreveu o magistrado.

Conforme explicou o juiz de Direito a Instituição de Ensino “não apresentou nenhum elemento de prova que demonstre qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”.

Ao julgar procedente o pedido, o magistrado ainda criticou o fato da faculdade não ter fornecido a gravação das câmeras de segurança. “(…) mesmo com todo o aparato de vigilância fornecido no estacionamento do seu estabelecimento, não apresentou, sequer, qualquer gravação das câmeras de segurança geradas no dia dos fatos, deixando de comprovar, portanto, a inexistência do direito do autor”, registrou o juiz.

Assessoria | Comunicação TJAC

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