2ª Turma Recursal mantém condenação da companhia aérea por má prestação de serviço
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o recurso apresentado pela TAM Linhas Aéreas S/A e manteve sentença que condena a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por má prestação de serviço, em razão do não embarque de um animal de estimação.
A decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.021 (fl. 57), do dia 17 outubro de 2013, manteve a sentença exarada pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco que condena a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais ...