Seguro DPVAT: autor de ação não apresenta laudo médico do IML e tem processo extinto
Decisão considera que documento perfaz prova substancial das lesões provocadas, tornando-se imprescindível para o julgamento do mérito.
Decisão considera que documento perfaz prova substancial das lesões provocadas, tornando-se imprescindível para o julgamento do mérito.
Juiz Marcelo Badaró explicou que o objetivo da medida é ouvir todas as partes e lembrou aos repórteres que a Justiça somente age quando é provocada.
Abertura das atividades aconteceu no final da tarde dessa segunda-feira (19), com desfile de moda realizado na sede Administrativa do Poder Judiciário Acreano.
Decisão da Vara de Registros Públicos de Rio Branco atende Pedido de Providências do delegatário Gustavo Luz, do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital.
Resolução suspende os prazos processuais, no âmbito da jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Acre, no período de 7 a 20 de janeiro do ano que vem. (mais…)
Decisão destaca o “alto grau de reprovação” da conduta do acusado, além das consequências da infração, “demasiadamente prejudiciais às vítimas”. (mais…)
A ação faz parte do Programa Qualidade de Vida, instituído pela atual gestão do TJAC com o slogan é “Cuidar e servir, de coração pra coração”.
(mais…)Decisão considera o entendimento pacificado no sentido de que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços.
Sentença destaca a conduta negligente da autarquia, que teria deixado de fiscalizar e exigir cumprimento das normas de segurança no interior do presídio.
Decisão considerou laudo de solicitação, avaliação e autorização de medicamentos, receituário médico e parecer técnico.