Entrevista coletiva: magistrado assegura que despacho em pedido de cartório é isento de qualquer censura à imprensa

Juiz Marcelo Badaró explicou que o objetivo da medida é ouvir todas as partes e lembrou aos repórteres que a Justiça somente age quando é provocada.

Durante coletiva de imprensa, na manhã desta quarta-feira (21), no Fórum Barão do Rio Branco, o juiz de Direito titular da Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco disse que seu despacho nos autos do Pedido de Providências nº 0500191-59.2015.8.0001, referente à intimação de 133 proprietários de veículos de comunicação (tevês, rádios, editoras, gráficas, jornais impressos, blogs, sites etc) é isento de qualquer intenção de censurar a imprensa, cercear a informação, tampouco ameaçar a liberdade de expressão.

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Aos jornalistas, o magistrado explicou que o objetivo principal do despacho por ele assinado é ouvir todas as partes e saber quantos e quais, do montante de 133 veículos apontados pelo delegatário do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Rio Branco, Gustavo Luz Gil, caracterizam pessoa física ou jurídica, sendo a este último necessário o registro.  O magistrado lembrou aos repórteres presentes que a Justiça somente age quando provocada.

Marcelo Badaró explicou ainda que concedeu o prazo de 30 dias para que, aqueles que são pessoas jurídicas regularizem suas situações concernentes à ausência de matrícula perante o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Aos que se consideram pessoas físicas, durante esse prazo, segundo o juiz, deve, através de advogado, defensor público ou pessoalmente, mostrar tal realidade, o que tornaria desnecessário o “registro em cartório”.

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No que diz respeito ao pedido de aplicação de multa para os veículos não registrados, contido no Pedido de Providências nº 0500191-59.2015.8.0001, o magistrado afirmou que preferiu optar pela concessão de prazo (30), conferindo a oportunidade para a pessoa intimada regularizar sua situação ou dizer que seu caso não comporta registro.

Na conversa com os jornalistas, ao valorar a importância da comunicação social, o magistrado enfatizou a necessidade do acesso à informação, destacando a importância de blogs e sites. “Eu, como cidadão, apoio a imprensa livre”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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