Tribunal de Justiça viabiliza descanso dos profissionais da advocacia acreana para o ano de 2016

Resolução suspende os prazos processuais, no âmbito da jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Acre, no período de 7 a 20 de janeiro do ano que vem.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), tendo em vista o que foi decidido em sessão Plenária realizada em 7 de outubro deste ano, no julgamento do Processo Administrativo nº 0101676-65.2015.8.01.0000, por meio da Resolução nº 198/2015, suspende os prazos processuais, no âmbito da jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Acre, no período de 7 a 20 de janeiro de 2016.

A resolução leva em consideração a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (Ofício nº 153/2015/PRES/OAB/AC), para a suspensão de audiências, procedimentos e prazos processuais no período, com o escopo de viabilizar o descanso dos profissionais da advocacia acreana.

De acordo com a resolução, assinada pela desembargadora-presidente Cezarinete Angelim e publicada na edição nº 5.504 do Diário da Justiça Eletrônico, a suspensão não deverá ser aplicada à atividade do plantão judiciário, bem como não impede a prática de ato processual considerada de natureza urgente se necessária à preservação do direito, nem atinge aqueles processos envolvendo réus presos.

Em seu artigo 2º, o documento determina que, no período de 7 a 20 de janeiro de 2016, não haverá sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Câmara Cível, Câmara Criminal e Turmas Recursais, bem como audiências nas Varas das Comarcas do Interior e da Capital, à exceção das eventuais situações de urgência, bem como aquelas em que resida ameaça de risco ou perecimento de direito.

Ainda no mesmo artigo, o documento estabelece que as pautas de sessões e audiências já designadas para o respectivo período deverão ser remarcadas, podendo ocorrer, desde que com a anuência das partes.

No que se refere às publicações ocorridas durante o período de que trata a Resolução 198/2015, estas são válidas, “ficando apenas suspenso o prazo, que se inicia no primeiro dia útil imediatamente posterior à suspensão”.

Por fim, o documento assevera que, durante o período de 7 a 20 de janeiro de 2016, haverá expediente normal para todos os magistrados e servidores e regular atendimento ao público.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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