Artigo da Semana: “O problema não está na Lei Seca, mas em sua interpretação”
Por Fábio Osório*
No direito sancionador como um todo, vigora o princípio da tipicidade estrita, correlata ao devido processo legal e ao princípio de interdição à arbitrariedade dos Poderes Públicos. Essa tipicidade está longe de confundir-se com interpretação lógico-gramatical. As teorias linguísticas já sepultaram qualquer possibilidade de prevalência do sentido meramente literal das palavras em detrimento de significantes mais amplos. As leis são feitas de palavras e traduzem um discurso. Daí a razão pela qual devem ser (re)interpretadas, testadas e contextualizadas. Os valores, os fins, as consequencias, devem ser aquilatadas, num sistema complexo.
A teoria da tipicidade ...