Mulher recebe mais de R$ 40 mil em indenizações por nariz deformado após cirurgia

Decisão reconheceu danos morais e estéticos decorrentes do resultado insatisfatório de cirurgia plástica

Mulher que teve nariz deformado permanente, devido a cirurgia de rinoplastia receberá  R$ 2,4 mil por danos materiais, além de R$20 mil por danos morais e R$20 mil por danos estéticos. A decisão foi unânime e  proferida pela Segunda Câmara Cível, publicada nesta quarta-feira, na edição nº 8.108, do Diário da Justiça.

Segundo os autos, uma paciente passou por procedimentos estéticos e após obteve sérias complicações. De acordo com os documentos do processo, e da avaliação pericial, houve infecção, formação de cicatriz grave e  alteração permanente na aparência do nariz.

Em primeira instância, o médico responsável havia sido condenado, inconformado ele recorreu a decisão, alegando contradições e que não houve erro profissional, ato ilegal ou relação entre sua atuação e os danos apresentados pela paciente. Ele também pediu que as indenizações fossem retiradas ou, caso fossem mantidas, que os valores fossem reduzidos.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Júnior Alberto, explicou que,  em casos de cirurgias plásticas realizadas exclusivamente com finalidade estética, cabe ao profissional assumir o compromisso de alcançar o resultado esperado, ou explicar que a falha ocorreu devido a uma causa externa à sua atuação.

Apesar de na perícia médica ser considerado adequada a técnica utilizada pelo profissional, o colegiado destacou que a existência de dano estético não depende, necessariamente, da comprovação de erro técnico durante a cirurgia. A deformidade permanente decorrente do resultado insatisfatório do procedimento foi considerada suficiente para caracterizar o dano.

Diante disso, os desembargadores mantiveram os valores de R$20 mil por danos morais e R$20 mil por danos estéticos. A decisão explica ainda que os dois tipos de indenização são diferentes: o dano moral está relacionado ao sofrimento psicológico e à violação de direitos da personalidade, enquanto o dano estético corresponde à alteração física permanente da aparência.

Apelação Cível n. 0714364-36.2017.8.01.0001 

Imagem gerada por IA

 

Wellington Vidal - estagiário sob supervisão | Comunicação TJAC

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