Câmara Criminal aplicou penalidade disciplinar prevista na Lei de Execução Penal
A Câmara Criminal decidiu que um reeducando deve perder um sexto dos dias remidos por ter fugido do estabelecimento prisional de Rio Branco. Desse modo, foi determinada sanção disciplinar pelo cometimento de falta grave.
Os dias remidos correspondem à redução de dias de pena por atividades como trabalho, estudo e leitura. De acordo com os autos, essa não foi a primeira vez que o reeducando se evadiu durante a execução penal.
O apenado foi recapturado e confessou que, com um comparsa, fez um buraco no teto da cela, usou um tecido para saltar o alambrado e rompeu a concertina do muro do presídio. O Ministério Público apontou que, para alcançar esse objetivo, causou dano ao patrimônio público.
O desembargador Francisco Djalma, relator do processo, afirmou que a modulação da reprimenda disciplinar deve seguir o que está prescrito pelo artigo 57 da Lei de Execução Penal, fixando-se a revogação em um sexto.
A decisão foi publicada na edição n.° 8096 do Diário da Justiça (pag. 29), desta segunda-feira, 14.
Agravo de Execução Penal n.° 0101055-82.2026.8.01.0000