Medida considera a necessidade de proteção ambiental e o cumprimento das condições da licença
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão para que o ente público apresente um laudo técnico atualizado sobre a eficiência da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do 2º Distrito, em Rio Branco. A decisão alterou o prazo para cumprimento da medida, ampliando de 30 para 90 dias.
De acordo com os autos, a determinação teve origem em um inquérito civil e reuniu informações que apontaram o descumprimento das condições necessárias na licença ambiental da unidade de saúde.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Júnior Alberto, compreendeu que havia elementos suficientes para justificar a manutenção da medida. Na ocasião, o relator também deliberou que existe risco de dano ao meio ambiente, caso não sejam adotadas as medidas necessárias para verificar a aplicação correta das condições ambientais.
Além disso, destaca-se que a sentença não representa interferência indevida nas atribuições do Poder Executivo. Conforme o voto, cabe ao Judiciário atuar no controle da legalidade quando estiver em discussão a proteção de direitos assegurados pela Constituição, entre eles o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Com efeito, o colegiado avaliou que as medidas administrativas necessárias justificam um período maior para que o demandado cumpra as obrigações.
Apelação Cível nº 1000586-45.2025.8.01.0000