TJAC realiza visita institucional à delegacias para fortalecer atuação em casos envolvendo crianças e adolescentes

Desembargadora Regina Ferrari e desembargadora aposentada Eva Evangelista conheceram a atuação das delegacias e discutiram o andamento de inquéritos relacionados à Lei Henry Borel

A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e coordenadora da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj), desembargadora Regina Ferrari, acompanhada da desembargadora aposentada Eva Evangelista, realizou nesta quinta-feira, 6, visita institucional à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) e à Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima (Decav).

A agenda teve como pauta o acompanhamento de inquéritos relacionados à Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, além do fortalecimento do diálogo entre as instituições que integram a rede de proteção de crianças e adolescentes.

Durante a visita, as magistradas foram recebidas pela delegada Elenice Frez Carvalho, coordenadora da Deam, e pela delegada Carla Fabíola Coutinho Costa, responsável pela Decav. O encontro permitiu conhecer de forma mais próxima o trabalho desenvolvido pelas unidades especializadas e discutir mecanismos de integração e aprimoramento do atendimento às vítimas.

Lei Henry Borel

Sancionada em 2022, a Lei Henry Borel criou mecanismos específicos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. A legislação recebeu esse nome em referência ao menino Henry Borel, vítima de violência.

A norma estabelece medidas de prevenção e proteção, além de definir procedimentos específicos para situações de violência contra crianças e adolescentes ocorridas no ambiente doméstico ou familiar, fortalecendo a atuação do Estado na proteção desse público.

Entre as medidas previstas estão a possibilidade de medidas protetivas de urgência, que podem ser determinadas para interromper situações de violência e proteger a criança ou o adolescente. A lei também estabelece regras específicas para a investigação e responsabilização dos autores.

A legislação considera como violência doméstica e familiar contra criança e adolescente ações ou omissões que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial, quando praticadas no contexto previsto pela norma.

A atuação integrada entre Judiciário, Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de assistência social e demais integrantes da rede de proteção é fundamental para garantir que os casos sejam investigados com celeridade e que as vítimas recebam atendimento adequado.

Para a desembargadora Regina Ferrari, o diálogo permanente entre as instituições é essencial para aperfeiçoar os mecanismos de proteção. “A proteção de crianças e adolescentes exige uma atuação articulada e permanente de toda a rede. Conhecer de perto o trabalho desenvolvido pelas delegacias especializadas e dialogar sobre os inquéritos relacionados à Lei Henry Borel nos permite identificar caminhos para fortalecer a resposta institucional e assegurar que cada caso seja tratado com a atenção, a celeridade e a proteção que a criança e o adolescente necessitam”, destacou.

 

 

Foto: cedida

Samuel Bryan | Comunicação TJAC

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