2ª Vara da Infância e da Juventude estabelece regras para acesso de crianças e adolescentes à Expoacre 2026

Portaria disciplina entrada e permanência de menores de idade no Parque de Exposições durante o evento, entre os dias 1º e 9 de agosto; a medida foi assinada pelo juiz Jorge Luiz e está disponível na edição do Diário da Justiça desta quinta-feira, 30 de julho

A 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco publicou a Portaria n.º 3.234/2026, que disciplina o acesso e a permanência de crianças e adolescentes na Expoacre 2026. As regras valem entre os dias 1º e 9 de agosto, período de realização da feira no Parque de Exposições Wildy Viana, em Rio Branco. A medida foi assinada pelo juiz Jorge Luiz e está disponível na edição do Diário da Justiça desta quinta-feira, 30 de julho.

Conforme a portaria, crianças e adolescentes menores de 16 anos somente podem entrar e permanecer no local quando acompanhados dos pais ou de responsável. A medida vale para qualquer horário de funcionamento do evento.

A norma considera como acompanhantes os pais, responsáveis legais, detentores de guarda ou tutela, familiares ascendentes, parentes colaterais até o terceiro grau e pessoas autorizadas pelos pais ou responsáveis, desde que maiores de 18 anos e portando documento oficial com foto.

Os adolescentes com 16 anos ou mais podem acessar sozinhos a feira até a meia-noite, desde que apresentem documento oficial de identificação com foto. Após esse horário, a permanência desacompanhada não é permitida.

A portaria determina que os organizadores de shows públicos e privados realizados durante a Expoacre impeçam a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável autorizado. Também devem afixar, na entrada dos espaços de apresentação, informações sobre a classificação etária de cada espetáculo.

O documento reforça a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica por menores de 18 anos. Outra determinação prevê que a organização do evento faça anúncios pelo sistema de som para informar o público sobre as regras de acesso e permanência de crianças e adolescentes no Parque de Exposições, inclusive nos espaços destinados aos eventos privados.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A íntegra da portaria está disponível na edição n.º 8. 067 do Diário da Justiça (p. 20-21).

William Klismann Liberato Azevedo | Comunicação TJAC

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