Proposta assegura o pagamento da bolsa-estágio durante o período de afastamento e segue para análise da Assembleia Legislativa
O Tribunal Pleno Administrativo aprovou, por unanimidade, a minuta de um Anteprojeto de Lei que assegura às estagiárias e aos estagiários do Judiciário acreano o direito ao afastamento por maternidade, paternidade e adoção. A medida garante o pagamento da bolsa-estágio durante o período de licença. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 16, no Diário da Justiça.
A proposta beneficia estudantes do ensino médio, da graduação e da pós-graduação que atuam no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Durante o afastamento, eles continuam recebendo a bolsa integralmente, sem descontos e sem alteração da natureza educativa do estágio. A iniciativa busca suprir uma lacuna da legislação e atender às recentes discussões sobre direitos humanos e parentalidade
Atualmente, a Lei do Estágio (nº 11.788/2008) não assegura licença-maternidade ou licença-paternidade aos estagiários, sob a justificativa de que a atividade não gera vínculo empregatício. O tema tem sido objeto de debates no meio jurídico e no Congresso Nacional, onde tramitam propostas com o mesmo objetivo.
Diante disso, o TJAC elaborou o anteprojeto com fundamento em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), entre eles a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5220 e o Recurso Extraordinário (RE) 1058333, que tratam da ampliação da proteção à parentalidade para estudantes.
Com a aprovação pelo Tribunal Pleno Administrativo, o texto segue agora para a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), onde será apreciado pelos deputados estaduais. A íntegra da minuta está disponível na edição nº 8.057 do Diário da Justiça (p. 29), publicada em 16 de julho.