TJAC mantém sentença de integrantes de organização criminosa por tráfico de drogas

Câmara Criminal negou os recursos da defesa após reconhecer a consistência das provas produzidas na investigação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento aos recursos apresentados por integrantes de uma organização criminosa e manteve a setença por associação ao tráfico de drogas em Rio Branco.

Os apelantes recorreram da sentença pedindo a absolvição, a retirada da pena de multa e das custas processuais e, em um dos casos, a exclusão do aumento de pena por envolvimento de adolescente no crime. Contudo, os desembargadores entenderam que as provas apresentadas durante a investigação eram suficientes para manter a condenação. 

A relatora do processo, a desembargadora Denise Bonfim destacou que as provas reunidas ao longo da investigação demonstraram a atuação organizada dos acusados.“A condenação encontra suporte em provas consistentes, colhidas durante extensa investigação policial, incluindo quebras de sigilo, diálogos interceptados, cartas e depoimentos. Tais provas indicam atuação articulada e contínua dos apelantes em associação para o tráfico, com clara divisão de tarefas.”, proferiu.

A relatora também entendeu que ficou comprovado o envolvimento direto de uma adolescente nas atividades criminosas praticadas por uma das rés, motivo pelo qual foi mantida a causa de aumento de pena prevista na Lei de Drogas. No julgamento, o colegiado esclareceu que a multa prevista para esse tipo de crime é obrigatória e que um eventual pedido para deixar de pagá-la deve ser analisado apenas na fase de execução da pena. 

Apelação Criminal nº 0003362-66.2024.8.01.0001

Wellington Vidal - estagiário sob supervisão | Comunicação TJAC

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