Portaria disciplina horários de permanência no evento, reforça proibição de venda de bebidas alcoólicas e prevê responsabilização em caso de descumprimento
Com o objetivo de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes durante o Carnavale 2026, em Brasiléia, o juiz de Direito Robson Shelton Medeiros Silva, titular da Vara Cível da Comarca, publicou a Portaria nº 2.808/2026, que estabelece normas para o acesso e a permanência de menores de idade na festa, realizada entre os dias 3 e 5 de julho.
A medida, fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fixa limites de horário conforme a faixa etária. Crianças com menos de 12 anos não poderão permanecer no evento após as 21h. Já adolescentes de 12 a 15 anos deverão deixar o local até as 23h, enquanto aqueles com 16 anos ou mais poderão permanecer somente até as 2h. Em todos os casos, é obrigatória a presença dos pais ou responsável legal, além da apresentação de documento oficial com foto que comprove a idade e o vínculo de responsabilidade.
A portaria também reforça a proibição da venda, do fornecimento ou da entrega de bebidas alcoólicas, produtos derivados do tabaco e quaisquer substâncias que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes, ainda que estejam acompanhados dos responsáveis.

O documento estabelece que pais e responsáveis poderão responder administrativa e criminalmente por situações que coloquem crianças e adolescentes em risco ou por condutas inadequadas praticadas pelos menores sob sua responsabilidade. Da mesma forma, bares, clubes, organizadores do evento e demais estabelecimentos que descumprirem as determinações estarão sujeitos à aplicação de multas que variam de três a vinte salários mínimos, além de outras sanções previstas em lei.
A portaria determina ainda que crianças e adolescentes encontrados em situação de risco ou em desacordo com as normas sejam entregues aos responsáveis ou encaminhados pelo Conselho Tutelar às suas residências, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, a organização do Carnavale deverá divulgar, preferencialmente a cada 30 minutos durante a programação, as orientações contidas na portaria, contribuindo para a conscientização do público e para a garantia de um ambiente seguro para todos.
A íntegra da Portaria nº 2.808/2026 foi encaminhada aos órgãos responsáveis pela fiscalização e proteção da infância e juventude, entre eles o Ministério Público, as polícias Militar, Civil e Federal, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além dos organizadores do evento e proprietários de bares e clubes do município.