Nova regulamentação visa blindar a magistratura e garantir maior rigor, sigilo e segurança jurídica no combate ao crime organizado no Acre
O Tribunal Pleno Administrativo instituiu a Resolução n.° 360/2026, o qual estabeleceu que as tentativas de homicídios e homicídios cometidos por membros de organizações criminosas, grupo paramilitar ou milícia privada serão processados e julgados por juízo colegiado.
Deste modo, após o oferecimento da denúncia, o juiz das garantias remeterá os autos à Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco. Assim, a competência será do colegiado, composto por três magistrados, sendo: o presidente, o juiz titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco; o relator, que será o juiz com competência para o Tribunal do Júri da comarca onde ocorreu o fato; e o vogal, a ser designado.
Os vereditos e deliberações do colegiado serão tomados sempre por maioria de votos, com a obrigatoriedade da presença de todos os três integrantes. No entanto, o documento estabelece uma cláusula de blindagem: as decisões serão publicadas e assinadas por todos os membros, sem qualquer menção a votos divergentes ou especificações de quem votou a favor ou contra. Para o público externo, advogados e réus, a decisão figurará de maneira unânime e institucional, apagando rastros de posicionamentos individuais e prevenindo represálias.
A nova regulamentação está em consonância com as recentes diretrizes fixadas pela Lei Federal nº 15.358, de 24 de março de 2026, que redesenhou o tratamento jurídico e as regras de competência em casos de violência extrema ligados ao crime organizado.
A normativa foi publicada na edição n.° 8.035 do Diário da Justiça (pág. 30), desta terça-feira, 16.