Decisão aplicou o princípio da insignificância por conta do baixo valor dos produtos, que foram restituídos após o flagrante ao supermercado
A Câmara Criminal manteve a absolvição de uma pessoa que furtou um pacote de linguiça toscana e um desodorante aerossol em um supermercado de Rio Branco. A decisão foi publicada na edição n° 8.017 do Diário da Justiça (pág. 24), da última segunda-feira, 19.
De acordo com os autos, o furto foi identificado pelas câmeras de monitoramento. A ação foi interceptada pela segurança do estabelecimento, sem emprego de violência ou grave ameaça, com restituição dos produtos.
Ao analisar o mérito, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, assinalou que o réu não tinha condenações anteriores por delitos patrimoniais, logo a tese de habitualidade delitiva não se sustentou para a aplicação de maior rigor na repressão penal.
Portanto, foi aplicado o princípio da insignificância, em razão da mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.
Apelação Criminal n.° 0701110-95.2025.8.01.0912
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