Norma estabelece princípios de conduta, veda discriminação e prevê sanções disciplinares; documento foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 1° de abril
O Conselho de Justiça Estadual do Acre (Cojus) instituiu um Código de Ética para juízas e juízes de paz do estado. O documento estabelece um conjunto de diretrizes, princípios e valores que orientam a conduta profissional no exercício do cargo. A norma foi publicada no Diário da Justiça (p. 57) desta quarta-feira, 1º de abril.
O instrumento tem como objetivo garantir a imparcialidade e o respeito aos direitos humanos em todas as cerimônias de casamento civil e nas mediações de conflitos, que estão entre as principais atribuições da magistratura de paz. O texto também veda expressamente qualquer forma de discriminação, autopromoção, favorecimento ou partidarismo.
Conforme o código, a juíza ou juiz de paz deve atuar com isenção, manter conduta ética, preservar a laicidade do Estado, respeitar a diversidade, agir com sensibilidade e sobriedade, resguardar a confidencialidade das informações das partes envolvidas em atos de conciliação, colaborar com os órgãos do Poder Judiciário e zelar pela boa imagem da Justiça de Paz.
O documento ainda estabelece condutas vedadas aos juízes e juízas de paz, classificadas como infrações ético-disciplinares leves, médias ou graves. A classificação considera o grau de reprovabilidade do ato, os danos ao interesse público, a reincidência e os efeitos causados à credibilidade da Justiça.
Entre as infrações previstas, estão: deixar de cumprir os deveres inerentes ao cargo; realizar casamentos em locais impróprios; receber ou solicitar vantagem de qualquer natureza; utilizar a função para obter benefícios pessoais; discriminar pessoas ou compactuar com qualquer forma de violência; e compartilhar informações confidenciais ou sigilosas.
Nos casos de má conduta, podem ser aplicadas três penalidades disciplinares: advertência, suspensão ou perda do mandato. A apuração das infrações ocorre por meio de processo administrativo disciplinar, instaurado e conduzido pelo juiz diretor do foro da respectiva comarca.
As sanções definitivas somente podem ser executadas após o esgotamento de todos os recursos, exceto nos casos de afastamento preventivo. O Código de Ética possui natureza administrativa e não exclui eventuais apurações de responsabilidade civil ou criminal, quando cabíveis.
As sanções definitivas somente podem ser executadas após o esgotamento de todos os recursos, exceto nos casos de afastamento preventivo. O Código de Ética possui natureza administrativa e não exclui eventual apuração de responsabilidade civil ou criminal, quando cabível.

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