A Lei n.° 15.211/2025 traz normas inéditas para proteger crianças e adolescentes no ambiente on-line
Nesta semana, entrou em vigor o ECA Digital, uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que se torna um novo marco na defesa das crianças e adolescente, pois essa é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais.
A regulamentação se baseia em cinco pilares:

A normativa obriga as redes sociais a adotarem medidas para prevenir o acesso à conteúdo prejudicial, como exploração sexual, violência, danos à saúde mental, pornografia, promoção de bebidas alcoólicas e jogos de azar. Em 2025, o Acre registrou um aumento de 19% nos casos de desaparecimento de crianças e adolescentes em relação ao ano anterior. Nesse sentido, o aliciamento digital é, muitas vezes, a porta de entrada para situações de risco e fuga de casa, por isso a importância de ampliar a proteção.
Um destaque da regulamentação é a proibição de práticas manipulativas em contas de crianças e adolescentes nas redes sociais. Na prática, isso veda a rolagem infinita de feed, reprodução automática de vídeos e sistemas de recompensas e notificações de jogos, que podem gerar práticas compulsivas.
Outro exemplo de prática manipulativa é a criação do senso de urgência falso ou pressão emocional, que exploram as fragilidades emocionais e/ou cognitivas deste público. Assim como a publicidade personalizada para crianças também passa a ter diretrizes e fiscalização, combatendo o marketing predatório.
Com a presença e uso cada vez mais precoce no ambiente virtual, há diretrizes direcionadas aos “influenciadores mirins”, ou seja, crianças e adolescentes que aparecem de forma habitual na rede. A plataforma precisa de uma autorização judicial prévia dos responsáveis.
No TJAC, a Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj) desenvolve o projeto ECA na Comunidade e esse será atualizado para incluir a cidadania digital. “Não basta fiscalizar, precisamos educar. O ECA Digital serve como uma barreira protetora contra violações que cruzam fronteiras físicas através dos celulares e redes sociais”, afirmou a desembargadora Regina Ferrari.