Corregedoria recomenda uso de telemedicina em perícias psiquiátricas de reeducandos no Acre

Recomendação foi publicada nesta segunda-feira, 16, no Diário da Justiça, e estabelece critérios para realização de exames remotos quando não houver médicos especialistas no mesmo local do reeducando

A Corregedoria-Geral da Justiça (COGER), recomendou  aos magistrados e às magistradas de 1º grau que autorizem a realização de perícia médica psiquiátrica por telemedicina em processos judiciais envolvendo reeducandos no Acre. 

A recomendação foi feita por meio do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Nonato Maia. Na ocasião, a medida poderá ser adotada quando o reeducando não estiver no mesmo local físico que os profissionais da Junta Médica do Estado responsáveis pela avaliação.

De acordo com a orientação, a perícia remota deve seguir algumas condições obrigatórias:

I – presença física de um médico junto ao reeducando no local da realização do exame;

II – participação remota de médico perito especialista, responsável pela condução da avaliação pericial;

III – utilização de plataforma tecnológica que assegure adequada qualidade de áudio e vídeo, bem como a integridade e a confidencialidade das informações;

IV – verificação da identidade do periciando, com registro nos autos;

V – registro detalhado, no laudo pericial, acerca da metodologia empregada, das circunstâncias do exame e de eventuais limitações técnicas decorrentes da utilização da telemedicina.

Além disso, o médico presente no local deverá acompanhar o procedimento, auxiliar na confirmação da identidade do examinado, registrar eventuais observações clínicas e colaborar com o perito responsável sempre que houver necessidade de avaliação presencial.

A recomendação também prevê que o magistrado poderá determinar a realização de perícia presencial sempre que considerar necessário para esclarecer melhor a situação analisada ou quando houver dúvidas sobre a suficiência da avaliação realizada de forma remota.

Apesar da possibilidade de realização remota, o documento reforça que a perícia presencial continua sendo a forma preferencial de avaliação, devendo a telemedicina ser utilizada apenas quando houver dificuldade concreta na disponibilidade de médicos especialistas no local onde o exame precisa ser realizado.

Imagem de capa gerada por IA

Wellington Vidal - estagiário sob supervisão | Comunicação TJAC

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