Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa – NUJURES
O Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa NUJURES é um órgão vinculado à Presidência, com atribuições regulamentadas pela Resolução nº 261, de 05 de julho de 2021, do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com o objetivo de dar cumprimento à Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que determina que os Tribunais de Justiça implementarão programas de Justiça Restaurativa, coordenados por órgão competente, estruturado e organizado para tal fim, com representação de magistrados e equipe técnico-científica, visando instituir a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre.
A Justiça Restaurativa é um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, método, técnicas e atividades próprias, que visa a conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato são solucionados de modo estruturado. Sendo assim, a Justiça Restaurativa tem como objetivo primordial a aplicação de métodos e práticas restaurativas, possuindo funções específicas de planejar, apoiar, executar e avaliar a aplicação de vias alternativas na solução de conflitos. Trata-se de um mecanismo de transformação social, onde a principal ferramenta encontra-se no consenso.
A portaria nº 603/2023 dispõe no art. 2º: As atribuições do NUJURES são as fixadas no art. 5º da Resolução nº 261, de 05 de Julho de 2021, do Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Resolução nº 621, de 05 de Julho de 2021 dispõe no art. 5º São atribuições do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa NUJURES:
I – desenvolver plano de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa,
primando sempre pela qualidade;
II – atuar na interlocução com a rede de parcerias constituída pelos órgãos do Sistema
de Justiça e pelas entidades e órgãos públicos e privados parceiros, sociedade civil,
universidades e demais instituições de ensino, com o objetivo de:
a) buscar a cooperação dos órgãos públicos competentes e das instituições públicas
e privadas da área de ensino, para a criação de disciplinas que propiciem o surgimento da cultura
de não-violência e para que na ESJUD, bem como nas capacitações de servidores e nos cursos
de formação inicial e continuada, haja módulo voltado à Justiça Restaurativa;
b) atuar em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil, as Defensorias Públicas,
as Procuradorias, o Ministério Público e as demais instituições relacionadas, estimulando a
participação na Justiça Restaurativa e valorizando a atuação voltada para a prevenção das
situações de conflitos, crime, violência, atos infracionais, vulnerabilidades e riscos sociais, bem
como questões de gênero, raça e classe;
III – definir o plano pedagógico dos cursos de capacitação, treinamento e
aperfeiçoamento de facilitadores em Justiça Restaurativa com conteúdo programático, exercícios
simulados, carga horária mínima e estágio supervisionado;
IV – promover, por meio da ESJUD ou de parcerias, capacitação, treinamento e
atualização permanente de magistrados, servidores, voluntários e público externo como
integrantes da rede nas técnicas e nos métodos próprios de Justiça Restaurativa, sempre
prezando pela qualidade de tal formação, que conterá, na essência, formas de intervir em
situações de conflitos, crime, ato infracional, violência, vulnerabilidade e risco social, bem como
questões de gênero, raça e classe , dentro de uma lógica de atuação sistêmica para constrição
de fluxos interinstitucionais, em articulação com as redes de atendimento e parceria com as
demais políticas públicas e redes comunitárias;
V – manter cadastro atualizado da equipe de facilitadores restaurativos, composta por
servidores do próprio quadro do TJAC, por voluntários capacitados e por pessoas designadas
pelas instituições conveniadas;
VI – garantir que somente sejam admitidos para atuação, no âmbito do Poder
Judiciário ou de suas parcerias, facilitadores que sejam previamente capacitados, bem como que
estes se submetam a curso de aperfeiçoamento permanente, caso identificada a necessidade,
segundo os parâmetros definidos pelo NUJURES;
VII – afastar, temporariamente ou em definitivo, os facilitadores, supervisores ou
instrutores, judiciais ou parceiros, que não estejam cumprindo suas atribuições a contento, em
especial quanto à aplicação da técnica restaurativa e ao respeito à dignidade de todos os
envolvidos, ou que vulnerem as vedações estabelecidas pelo NUJURES em relação ao
facilitador restaurativo;
VIII – aferir a adequação dos espaços físicos destinados ao atendimento restaurativo
a ser prestado diretamente pelo TJAC ou por meio de parcerias, os quais devem ser estruturados
de forma segura para receber a vítima, o ofensor e as suas comunidades de referência, além de
representantes da sociedade;
IX – coordenar as atividades dos Centros Judiciários de Justiça Restaurativa que lhe
são vinculados;
X – primar pela qualidade dos serviços, instituindo instrumentos aptos a garantir a
consecução de tal diretriz em todos os locais de atendimento restaurativo, no âmbito do Poder
Judiciário ou não;
XI – zelar para que cada unidade mantenha rotina de encontros para discussão e
supervisão dos casos atendidos, bem como promova registro e elabore relatórios estatísticos;
XII – promover atividades destinadas à implementação, avaliação, monitoramento,
sistematização, compartilhamento e normatização dos princípios, metodologias, técnicas e
práticas da Justiça Restaurativa;
XIII – promover todas as ações e eventos destinados à sensibilização, à divulgação e
ao aprimoramento da Justiça Restaurativa, tais como debates, palestras, seminários,
convenções, cursos, workshops e outros;
XIV – avaliar, supervisionar e monitorar a execução e o desenvolvimento da Justiça
Restaurativa, a fim de garantir que seus órgãos internos e as instituições parceiras não se
afastem dos princípios básicos da Justiça Restaurativa e dos balizamentos definidos pelo
NUJURES, elaborando formulários específicos para a avaliação;
XV – criar e manter banco de dados e registros estatísticos do desempenho
quantitativo e qualitativo das atividades da Justiça Restaurativa, encaminhando-os à Presidência;
XVI – encaminhar à Presidência relatório semestral de suas atividades.
Supervisora
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Coordenadora
Juíza de Direito Isabelle do Sacramento Torturella
Secretário
Analista Judiciário/ Pedagogo Fredson de Lima Pinheiro
Membros
Desembargadora Regina Ferrari (Coordenadora da Infância e Juventude do Poder Judiciário do Estado do Acre)
Desembargador Francisco Djalma (Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo)
Juiz Auxiliar da Presidência Giordane de Souza Dourado (cooperador institucional)
Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil (cooperadora institucional)
Formatos disponíveis: PDF, CSV
Responsável: Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa - NUPJR
E-mail: nupjr@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3302-0308
