Coordenadoria da Infância e Juventude inicia plano para expansão do projeto Família Acolhedora no interior

A reunião, realizada por videoconferência, teve como objetivo criar propostas para conseguir novos adeptos ao projeto e melhorias de logística para diminuir o tempo de espera para que o menor chegue até a família que irá acolhê-la

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), realizou reunião por videoconferência com magistrados, nesta quarta-feira, 15, para expandir ações do Projeto Família Acolhedora no interior do Estado.

A coordenadora da CIJ, desembargadora Regina Ferrari convidou os juízes de Direito, Afonso Braña, Isabelle Sacramento e Louise Cristina, respectivamente, juízes titulares das Comarcas de Senador Guiomard, Plácido de Castro e Capixaba. Também estiveram presentes a juíza-auxiliar da Presidência do TJAC, Andrea Brito, os promotores de Justiça da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Acre (MPAC), Vanessa Muniz e Francisco José Maia Guedes, além de psicólogos do TJAC e MPAC.

Atualmente, há apenas quatro famílias cadastradas, portanto, um dos objetivos da reunião foi  a de criação de propostas em como conseguir novos adeptos ao projeto. Além de pensar em melhorias na logística para diminuir o tempo de espera para que o menor chegue até a família que irá acolhê-la, evitando também, que uma família cadastrada esteja sem nenhuma criança.

Ficou acordado, ainda, que os magistrados presentes agendassem, com os respectivos prefeitos de suas Comarcas, uma reunião para abordar a implantação do projeto Família Acolhedora no município correspondente.

Família Acolhedora

A ação Família Acolhedora tem o apoio do TJAC, por meio da CIJ, e é desenvolvida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Rio Branco. O programa seleciona famílias e indivíduos e fornece capacitação para receber, em suas residências, até duas crianças, em regime de guarda provisória.

O trabalho tem a missão de propiciar que crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade, sejam recebidas em um lar e não direcionadas para instituições. Assim, essas crianças ou adolescentes ficam provisoriamente com famílias acolhedoras pelo período que se busca a reintegração na família biológica.

Todo esse empenho pode ter ainda mais resultados, desde que mais pessoas ajudem. As condições são: ser maior de 21 anos de idade, não ter antecedentes criminais, residir em Rio Branco e não estar inscrito no cadastro de adoção nas varas especializadas da infância e juventude.

Não há restrições de gênero, raça ou orientação sexual, apenas é preciso desejar cuidar, dar carinho e ter disponibilidade para atender temporariamente a criança ou adolescente.

Dúvidas sobre o Programa Família Acolhedora? Ligue (68) 99946-5457 e descubra se você está pronto para dar e receber amor incondicionalmente, mesmo que por algum tempo.

Os participantes precisam estar sempre cientes de que o serviço de acolhimento familiar é, por natureza, provisório, uma vez que a qualquer momento a criança ou adolescente acolhido pode ser reinserido na família de origem, se houver a possibilidade. Portanto, ao entrar para o programa o participante deve saber que os laços afetivos devem ser construídos com base na devolução futura do menor ao núcleo familiar biológico.

Elisson Nogueira Magalhaes | Comunicação TJAC

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