Penas pecuniárias: Vara Criminal de Sena Madureira publica edital para inscrição de entidades

Os valores serão preferencialmente destinados as entidades públicas ou privadas com finalidade social ou para atividades de cunho de segurança pública, educação e saúde

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira tornou público a abertura do cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do fundo das penas pecuniárias. As entidades devem estar regularmente constituídas, sendo obrigatória a atualização anual do cadastro.

Os valores depositados serão preferencialmente, destinados as entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial a segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social a critério da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira.

Para a obtenção do benefício, as entidades deverão preencher o formulário e roteiro de projeto técnico. Ambos os documentos estão disponíveis no anexo do edital n° 001/2021, publicado na edição n° 6.802 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 105-107), do dia 31 de março de 2021.

Os projetos serão recebidos a partir do dia 12 de abril de 2021, exclusivamente pelo e-mail institucional: vacri1sm@tjac.jus.br.

Haverá prioridade no repasse de valores aos beneficiários que prestem serviço de maior relevância social; que tenham projetos voltados a prevenção e tratamento da dependência química; que apresente projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na políticas especificas, dentre outros critérios.

No edital, assinado pelo juiz de Direito Fábio Farias, é ressaltado que é responsabilidade da entidade beneficiada a prestação de contas dos recursos recebidos, que terá o prazo de quinze dias, com relatório que deverá conter notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.