Poder Judiciário do Acre funciona em regime de plantão no feriado de Nossa Senhora Aparecida

O feriado nacional é celebrado em 12 de outubro, conforme a Lei Federal nº 6.802/1980

Em razão do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, o Poder Judiciário do Acre funcionará em regime de plantão na segunda-feira, 12. A medida abrange as unidades judiciárias e administrativas, conforme previsto no Calendário Institucional.

Durante o feriado, serão atendidas exclusivamente demandas consideradas urgentes, que não possam aguardar o retorno do expediente regular.

Os prazos processuais que tiverem início ou término na data do feriado ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

O feriado de Nossa Senhora Aparecida é instituído pela Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980.

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Ana Paula Batalha | Comunicação TJAC

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