Tribunal determinou a suspensão imediata das cobranças e destacou a gravidade de comprometer a verba alimentar de pessoas idosas com fraudes bancárias
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma instituição bancária por um empréstimo consignado fraudulento contratado em nome de uma aposentada de Brasiléia, no interior do estado. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 14, determina que o banco devolva em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da idosa, além de pagar indenização por danos morais.
O caso começou quando a aposentada identificou descontos mensais de R$ 462 em seu benefício previdenciário, referentes a um empréstimo que afirma não ter contratado. Como a aposentadoria é sua única fonte de renda, os descontos comprometeram sua segurança financeira.
Em primeira instância, a Justiça concedeu uma tutela de urgência, determinando que o banco e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendessem imediatamente os descontos, sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão também garantiu à aposentada os benefícios da gratuidade da justiça e prioridade na tramitação do processo, em razão de sua idade.
Um dos pontos centrais do julgamento foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova. Na prática, coube à instituição bancária demonstrar a regularidade da contratação, em vez de exigir que a aposentada comprovasse que não havia solicitado o empréstimo. Segundo o entendimento da Justiça, o banco não apresentou provas suficientes para demonstrar que a operação havia sido realizada de forma legítima.
Ao analisar o recurso na Primeira Câmara Cível do TJAC, o desembargador Elcio Mendes, relator do caso, manteve a condenação e destacou aspectos importantes para a decisão.
Falha na segurança bancária
O colegiado entendeu que fraudes dessa natureza integram os riscos da atividade bancária, caracterizando o chamado fortuito interno. As telas do sistema interno apresentadas pelo banco não foram consideradas suficientes para comprovar que a aposentada havia autorizado a contratação mediante biometria ou senha segura.
Ausência de obrigação de devolver o valor creditado
Embora o dinheiro do empréstimo tenha sido depositado na conta da aposentada, os valores foram transferidos por meio de operações via Pix para terceiros, sem que ela obtivesse proveito financeiro. Por esse motivo, a Justiça afastou a obrigação de devolver a quantia creditada ou de utilizá-la para abater o débito decorrente da contratação fraudulenta.
Restituição em dobro e indenização por danos morais
A decisão determinou a devolução em dobro das parcelas de R$ 462 descontadas indevidamente do benefício previdenciário. O Tribunal também reconheceu o direito à indenização por danos morais, considerando os transtornos e a angústia provocados pelos descontos sobre a renda de uma pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, especialmente por se tratar de verba destinada à sua subsistência.
Com a decisão unânime da Primeira Câmara Cível, o recurso do banco foi rejeitado, e a instituição também deverá arcar com a majoração dos honorários advocatícios, conforme estabelecido no julgamento.
Apelação Cível n.º 0701538-88.2025.8.01.0003

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