Justiça de Porto Acre proíbe entrada de crianças e adolescentes em locais com uso de cigarro e fixa horários para permanência em festas

Medida busca proteger os jovens de situações de risco. A portaria foi publicada nesta terça-feira no Diário da Justiça

A Comarca de Porto Acre conta com novas regras para garantir a segurança e a proteção de crianças e adolescentes do município. A juíza de direito Bruna Barreto Perazzo Costa assinou a Portaria nº 017/2026, publicada nesta terça-feira, 6, no Diário da Justiça Eletrônico.

O principal objetivo da medida é cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e evitar que crianças e adolescentes sejam expostos a ambientes inadequados e situações de risco, como o consumo de álcool e tabaco.

Para facilitar o entendimento da população, de pais e responsáveis e de donos de estabelecimentos comerciais, confira um resumo das novas regras, que já estão em vigor:

Em locais com fumo: é totalmente proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais onde haja consumo de cigarros, charutos, narguilé ou produtos semelhantes. A regra vale para qualquer horário, mesmo que o jovem esteja acompanhado pelos pais.

A partir das 20h: crianças e adolescentes não podem permanecer em locais públicos, bares, casas de festas e clubes se estiverem sozinhos (desacompanhados).

Após as 22h: a proibição é total nesses mesmos locais (bares, festas e clubes). Depois desse horário, menores de 14 anos não podem permanecer nesses ambientes nem mesmo se estiverem acompanhados pelos pais.

A partir dos 14 anos: adolescentes podem frequentar bares, festas e clubes até a meia-noite, mas apenas se estiverem acompanhados pelos pais ou por um responsável legal.

É terminantemente proibido vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas e cigarros a menores de idade, mesmo que os pais autorizem. Quem fizer isso estará sujeito a processos criminais e administrativos.

Documentos obrigatórios: tanto os jovens quanto os adultos responsáveis precisam portar documento oficial de identidade. Para ser considerado “responsável”, o adulto deve ter mais de 18 anos e comprovar o parentesco, possuir a guarda legal ou apresentar autorização formal dos pais.

As autoridades, incluindo o Conselho Tutelar e a Polícia, farão a fiscalização. Se um jovem for encontrado em situação irregular, ele será entregue aos pais, e o Conselho Tutelar tomará as medidas necessárias.

Multas pesadas: pais e responsáveis que descumprirem as regras podem ser multados em valores que vão de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Punição para o comércio: donos de bares, clubes e organizadores de eventos também serão multados se desrespeitarem a portaria. Em casos graves, o estabelecimento poderá ser fechado.

A Justiça reforça que é dever de toda a sociedade, da família e do Estado proteger crianças e adolescentes de qualquer forma de negligência ou violência.

Jerfeson Gadelha - estagiário sob supervisão | Comunicação TJAC

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