Ex-companheiro é condenado por divulgação não consentida de imagens íntimas

Justiça acreana manteve a incidência do aumento de pena pela intenção de vingança do réu

A Câmara Criminal manteve a condenação de um homem que divulgou imagens íntimas da ex-companheira sem a permissão dela. Portanto, foi mantida a pena de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto, a obrigatoriedade de participação em grupo reflexivo e o pagamento de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais.

Segundo o processo, o réu enviou material íntimo da ex-companheira ao atual namorado dela como forma de retaliação. A divulgação foi intencional, precedida por ameaças, sendo consequência da recusa em reatar o relacionamento.

O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, destacou que o crime ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar. Em seu voto, enfatizou que a causa de aumento de pena deve ser preservada, porque o réu confessou o crime e as circunstâncias evidenciaram a intenção de vingança ou humilhação.

O crime de divulgação sem consentimento inclui as condutas de disponibilizar, transmitir, vender, expor, distribuir, publicar, oferecer e repassar fotografias, vídeos ou áudios que contenham cena de sexo, estupro, nudez ou pornografia. Ele foi incluído no Código Penal brasileiro em 2018 (artigo 218-C), contemplando condutas que são popularmente conhecidas como “vazamento de nudes” ou “revenge porn” – quando envolve vingança.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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