Município questionava a ampliação da obrigação, mas Tribunal manteve entendimento que assegura o direito à educação inclusiva
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou, por unanimidade, os Embargos de Declaração apresentados pelo Município de Cruzeiro do Sul contra uma decisão que ampliou a garantia de profissionais de apoio para estudantes com deficiência matriculados na rede municipal de ensino. Os desembargadores mantiveram o entendimento anterior, que havia reformado parcialmente a sentença de primeira instância após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira, 18.
Inicialmente, a decisão garantia o fornecimento de profissionais de apoio apenas para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com o julgamento da apelação, a obrigação foi ampliada para contemplar todas as crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal de ensino que necessitem desse tipo de acompanhamento.
Ao recorrer, o Município de Cruzeiro do Sul alegou que havia contradições, omissões e falta de clareza na decisão. Também pediu que o atendimento fosse condicionado à comprovação individual da necessidade de acompanhamento especializado, além da definição de um prazo para o cumprimento da obrigação.
Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que não havia nenhum dos vícios previstos na legislação que justificasse a alteração da decisão.
Segundo o acórdão, o direito ao profissional de apoio não depende da apresentação de uma deficiência específica. O que deve ser comprovado, em cada caso, é a necessidade individual de acompanhamento especializado. Essa avaliação poderá ser feita na fase de execução da decisão, de acordo com as necessidades de cada estudante.
O Tribunal também esclareceu que não é necessário estabelecer antecipadamente todas as situações possíveis relacionadas aos diferentes tipos de deficiência. As características de cada caso e o tipo de atendimento necessário poderão ser definidos durante o cumprimento da decisão judicial.
O Município também questionou a decisão por ela ter ampliado a obrigação de oferecer profissionais de apoio, mesmo tendo sido mantida a improcedência do pedido de realização de concurso público.
Para a Primeira Câmara Cível, não existe contradição entre os dois pontos. A questão relacionada ao concurso público envolve os limites da atuação do Poder Judiciário na gestão administrativa do município. Já a ampliação do atendimento está relacionada à garantia do direito à educação inclusiva para crianças e adolescentes com deficiência.
O pedido para estabelecer um prazo específico para o cumprimento da obrigação também não foi analisado. De acordo com o Tribunal, essa questão não havia sido apresentada no recurso de apelação e, por isso, sua inclusão nos Embargos de Declaração configuraria inovação recursal.
Decisão
Com a rejeição dos Embargos de Declaração, permanece válida a decisão que determina ao Município de Cruzeiro do Sul a disponibilização de profissionais de apoio aos estudantes com deficiência que comprovem individualmente a necessidade desse acompanhamento.
O colegiado também decidiu não aplicar multa ao município. Embora os embargos tenham sido rejeitados, os desembargadores entenderam que não ficou demonstrada intenção de atrasar o andamento do processo ou agir de má-fé.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.