Nove meses de espera, uma vida inteira de amor – conheça a chegada do primeiro filho para um casal homoafetivo do Acre
“As pessoas dizem que amor é uma coisa que leva tempo para nascer. Eu acho que nunca senti um sentimento tão forte, tão verídico, tão único como quando peguei ele no colo. Acho que não tem como explicar o que você sente, só transborda”, conta Manueli Lima sobre o primeiro encontro com seu filho.
Francisca Rarianne e Manueli Lima adotaram o Luís Antônio com apenas 15 dias de idade. A duas mães descrevem com intensidade os sentimentos gerados pela maternidade: “O Antônio é a luz das nossas vidas. Respostas das nossas orações. A certeza de que a nossa escolha foi a melhor decisão. Ele é a confirmação de que nosso amor está aqui”.

Nove meses de espera
O mito de achar que adoção de crianças é complicada e demorada também fazia parte do imaginário dessas pretendentes. “É muito complicado, é difícil, vai demorar, precisa de muito documento. Nós já estamos com 34 anos de idade e ainda vai demorar uns cinco ou seis anos na fila – Era o que a gente pensava. Ainda mais, porque quando se quer um bebezinho, dizem que demora muito. Só que, a gente ficou exatamente nove meses na fila”, narrou Manueli.
No perfil no Cadastro Nacional de Adoção, tinham escolhido que a criança fosse um menino com até seis meses de idade: “Desde que nos inscrevemos, fomos comprando algumas coisas. Depois a gente pensava – acho que estamos ficando doida, porque vai demorar muito. Não vamos comprar mais nada não – Aí quando entrava no site e tinha abaixado na fila de espera mudava de ideia – Então vamos comprar!” , descreveu os momentos de ansiedade.
Apesar disso, a surpresa foi inevitável. “Um dia estávamos saindo para trabalhar e recebemos a ligação da 2ª Vara da Infância e Juventude. A moça disse que havia uma criança com mais ou menos sete dias e perguntou se tínhamos interesse. A gente só se arrumou e veio direto para a Cidade da Justiça. Na outra semana fomos ao Educandário [Santa Margarida]. Fomos lá duas vezes e na terceira já levamos ele para casa”, contou Rarianne.


Entrega voluntária
Antônio acabou de completar cinco meses. O recém-nascido encontrou um lar rapidamente, porque ele veio de uma entrega voluntária. “Acho que essa mensagem é importante: Ao invés de só abandonar, só deixar por aí. A Justiça tem um programa tão bom, um acompanhamento tão bacana. Façam a doação! Entreguem voluntariamente, porque tem muita gente na fila que quer um bebezinho. Tem tanto amor esperando uma criança. Então façam, porque foi assim que o Antônio chegou para a gente”, ela termina a frase olhando para o filho em seu colo e com tom infantil completa: “eu só vim para minhas mães!”.
A entrega voluntária é um ato de responsabilidade. A genitora buscou a Justiça quando ainda estava grávida. Qualquer gestante que tenha interesse em entregar o filho para adoção é amparada pelo artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entrega voluntária de crianças não é crime. Contudo, o abandono de incapaz, quando por exemplo um recém-nascido é deixado em local desprotegido, como calçadas e lixeiras é crime, previsto no artigo 133 do Código Penal.
Veja a cartilha sobre a Entrega Voluntária para a adoção
Família homoafetiva
As mães estão juntas há seis anos e a adoção era algo que ambas consideravam, mesmo antes de estarem no relacionamento. “Nunca pensei em ter um filho por via natural. Nunca gostei muito da ideia e sempre achei que se fosse mãe, seria dessa forma: pela adoção”, disse Manueli.
A opinião é compartilhada por sua companheira. “Quando a gente começou a conversar sobre formar uma família, ou melhor aumentar a família, nenhuma das duas pensava em engravidar e foi consenso adotar. A inseminação artificial apesar de ser uma alternativa, nunca foi nosso plano, o plano era mesmo adotar”, explica.
É importante reforçar que na lei não há impedimentos da adoção ser efetuada por duas mães. Desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, não há no texto uma menção direta a gênero para os adotantes. A redação original de 1990 já dizia que a adoção conjunta podia ser feita por cônjuges (casados) ou concubinos (expressão que era utilizada para definir casais que moravam juntos sem se casar).
Em 2009, esses termos foram modernizados. Na Lei n° 12.010, consta: “Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável”. Em 2011, a união estável homoafetiva foi reconhecida, assim o Cadastro Nacional de Adoção foi atualizado para que casais homoafetivos pudessem se inscrever de forma conjunta.
Até então, era possível apenas a adoção monoparental, mas com o status de entidade familiar, todos os direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente que se aplicavam aos casais heteroafetivos, passaram a ser aplicados aos homoafetivos.
No Acre, houve 28 adoções de crianças em 2025. Destas, quatro foram adoções homoafetivas. Neste primeiro semestre de 2026, há outras quatro adoções homoafetivas em andamento.





Fotos: Gleilson Miranda/ Secom TJAC