Homem com limitações motoras garante na Justiça o fornecimento de cadeira de rodas

2ª Câmara Cível reconheceu a necessidade do paciente e sua incapacidade financeira e determinou ao Estado o fornecimento do equipamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, sentença que determinou ao Estado o fornecimento de uma cadeira de rodas a um homem com sequelas decorrentes de traumatismo craniano. O prazo para cumprimento é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

Conforme os autos, o homem apresenta grave comprometimento motor, o que dificulta sua locomoção, sendo prescrita a utilização de cadeira de rodas. No entanto, ele não possui condições financeiras para arcar com o equipamento. Diante disso, ingressou na Justiça e solicitou que o ente público realizasse o fornecimento. Em primeira instância, o pedido foi acolhido. Inconformado, o Estado recorreu da decisão.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu haver provas suficientes da enfermidade do homem e da necessidade do uso da cadeira de rodas. Segundo o magistrado, o direito à saúde impõe ao Estado o dever de fornecer tratamento ou insumos indispensáveis quando comprovada a necessidade do paciente.

“Restou incontroverso nos autos que o autor é portador de grave comprometimento motor decorrente de traumatismo craniano encefálico, havendo prescrição médica para utilização de cadeira de rodas, circunstância suficiente para evidenciar a necessidade do insumo pleiteado”, afirmou o relator em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 8.001 do Diário da Justiça (p. 44), desta quinta-feira, 23.

Apelação Cível n.º 0701192-75.2023.8.01.0014

William Klismann Liberato Azevedo | Comunicação TJAC