A Resolução CNJ n° 541/2023 disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento a serem realizados pelos tribunais estaduais
Nesta quinta-feira, 26, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou público o resultado do procedimento de heteroidentificação, referente à autodeclaração de candidatas e candidatos para as vagas reservadas a negros no 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac).
Neste primeiro momento foram avaliadas as fotografias enviadas a comissão de heteroidentificação. Deste modo, o edital n.° 1/2026 contém a lista com as validações e a convocação para avaliação presencial. Já o edital n.° 2/2026, estabelece que essa será realizada na próxima segunda-feira, dia 30, às 14h30, na sede do TJAC. O procedimento é obrigatório para a conclusão da validação.


A partir dessa etapa, o cronograma e prazos definidos foram:

O Enac é uma habilitação que funciona como pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos. A comissão de heteroidentificação possui o papel fundamental na garantia a lisura e a eficácia das políticas de cotas raciais em concursos públicos.