Diarista consegue na Justiça indenização por acidente em elevador

Com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, as empresas responsáveis pela obra foram responsabilizadas pelo acidente

Um elevador despencou com uma diarista que prestava serviços a moradores de um edifício em Rio Branco. Diante do caso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) responsabilizou a construtora pela falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O condomínio havia sido entregue 30 dias antes do incidente. O elevador despencou por cerca de quatro metros do térreo ao subsolo. Havia quatro pessoas no elevador. De acordo com o relatório, um dos componentes falhou, mas o sistema de segurança conseguiu minimizar o impacto da queda. Apesar disso, consta no processo que os usuários bateram cabeça e braços, sendo necessária intervenção do SAMU e Corpo de Bombeiros no acidente.

Na apelação, as empresas afirmaram que as pessoas não sofreram lesões físicas, apenas foram vítimas de um “simples susto”. Nesse sentido, enfatizaram que a situação não se trata de um defeito estrutural do edifício ou da incorporação imobiliária, mas sim de fato isolado relativo ao funcionamento do elevador. Assim, apontaram que a manutenção do equipamento é de responsabilidade exclusiva do condomínio e da empresa contratada para isso.

O relator do processo, desembargador Lois Arruda, assinalou que os elevadores integram a obra, pois são destinados à circulação vertical dos moradores e, portanto, devem ser entregues em plenas condições de uso e segurança. Assim, a responsabilidade da construtora por defeitos apresentados pouco tempo após a entrega do empreendimento é objetiva, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

A decisão foi publicada na edição n.° 7.976 do Diário da Justiça (pág. 25), desta segunda-feira, 16.

Apelação Cível n.° 0700280-30.2017.8.01.0001

Imagem de capa gerada por IA

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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