Lançado neste mês de abril, a premiação tem os eixos “Boas Práticas” e “Desempenho” visando reconhecer e impulsionar iniciativas voltadas à equidade racial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, neste mês, a portaria que estabelece as regras para a segunda edição do Prêmio Equidade Racial no Poder Judiciário. A premiação, criada em 2024, tem como objetivo reconhecer iniciativas que promovam a igualdade racial e combatam o racismo dentro do sistema judiciário.
O prêmio possui dois eixos. A categoria “Boas Práticas” reconhece ações e programas inovadores desenvolvidos pelos tribunais para o enfrentamento do racismo institucional. Já a modalidade “Desempenho” faz uma avaliação quantitativa baseada no Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (Iper).
O instrumento avalia quantitativamente a representatividade de pessoas negras nos tribunais, considerando magistrados, servidores, cargos de chefia, participação em comitês e eventos institucionais. Além disso, o indicador pontua ações como capacitações em equidade racial, campanhas contra o racismo, canais de denúncia e programas de incentivo à diversidade.
Os tribunais que desejam concorrer no eixo “Desempenho” devem encaminhar, entre 1.º e 10 de julho de 2025, os documentos comprobatórios para cálculo do indicador de desempenho, nos termos definidos pelo CNJ. Já para a premiação das boas práticas, as iniciativas concorrentes deverão ser cadastradas no eixo temático “Equidade Racial” do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário até o dia 30 de junho.
| Acesse a íntegra do regulamento do Prêmio Equidade Racial 2025
Novidades do Prêmio Equidade Racial
Nesta edição, o Programa Justiça Plural e o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ prestarão apoio técnico ao Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer) na apuração do Iper. Criado em 2023, o Fórum tem como premissa a identificação do racismo institucional e a definição de medidas concretas para prevenir e superar a desigualdade racial no sistema de justiça.
Para a edição de 2025, foram alteradas as regras para menção honrosa: agora, serão reconhecidos os tribunais que apresentarem maior evolução percentual em relação ao ano anterior, desde que atinjam pelo menos 50% da pontuação relativa. Outra mudança está no critério de desempate: em 2024, priorizava-se o percentual de desembargadoras e desembargadores negros, enquanto, em 2025, o foco será no número de servidoras e servidores negros no tribunal.
Além disso, práticas já cadastradas no portal de boas práticas entre 1º de julho de 2024 e 10 de abril de 2025 concorrerão automaticamente ao prêmio. A pontuação para campanhas e orientações contra o racismo foi ajustada, permitindo até cinco pontos para tribunais que abordem o tema, ainda que de forma não exclusiva. Já os canais de denúncia de racismo institucional passam a valer até 10 pontos para iniciativas que garantirem o sigilo na tramitação das denúncias e que adotarem estratégias de responsabilização.