Câmara Criminal nega pedido para anular julgamento que absolveu policial federal

Para o Ministério Público, a decisão dos jurados é “absolutamente contrária à prova dos autos”

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou em sessão desta terça-feira, 5, Apelação Criminal, impetrada pelo Ministério Público do Estado do Acre, que pedia a anulação da decisão dos jurados que absolveu o policial federal, que matou com um tiro o jovem Rafael Frota no interior de uma boate, em Rio Branco, em 2016.

O policial federal foi julgado, em novembro do ano passado, pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, mas absolvido pelos jurados por 4 a 3. O julgamento durou três dias. Para o Ministério Público, a decisão dos jurados é “absolutamente contrária à prova dos autos”.

Em seu voto, a relatora do processo desembargadora Denise Bonfim ressaltou que as provas efetivas, testemunhal e principalmente a pericial, sustentam cristalinamente a versão dada pela defesa, a qual restou abraçada pelos jurados.

“A decisão dos jurados não se destoa do conjunto probatório, ao revés, possui com o mesmo perfeita harmonia, não se sustentando assim as alegações recursais”, diz trecho do voto.

Ana Paula Batalha | Comunicação TJAC

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