Consulta pública apresenta Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional para tribunais

Consulta está disponível até 16 de dezembro para a apresentação da proposto do novo código à Administração Pública e à sociedade em geral, bem como à colheita de contribuições

A Corregedoria Nacional de Justiça abriu consulta pública sobre a minuta de provimento que institui o Código Nacional de Normas – Foro Judicial. O intuito é consolidar atos expedidos desde 2007 pelo órgão que regem as atividades dos tribunais brasileiros. A consulta está disponível até 16de dezembro para a apresentação da proposto do novo código à Administração Pública e à sociedade em geral, bem como à colheita de contribuições.

As sugestões irão subsidiar as atividades do grupo de trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro judicial. O GT foi instituído pela Portaria n. 57/2023.

A portaria considera os atos normativos baixados pela Corregedoria Nacional e a necessidade de facilitar o acesso às várias normas aplicáveis aos diferentes aspectos relativos ao foro judicial e editadas pela Corregedoria, eliminando o cenário atual de dispersão normativa que dificulta a compreensão das regras em vigor.

As contribuições para a consulta pública podem ser enviadas por meio de formulário disponível aqui.

Foro extrajudicial

Em setembro deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Código Nacional de Normas – Foro extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). O documento, formalizado no Provimento n. 149/2023, reúne todos os provimentos editados pelo órgão referentes aos serviços notariais e registrais.

Para manter a atualidade da norma, a Comissão Consultiva Permanente do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CCP-CNN/CN/CNJ-Extra), foi instituída para propor alterações, acréscimos e supressões de dispositivos no documento, além de opinar sobre questões normativas relacionadas aos serviços notariais e de registro. O mesmo deve ocorrer em relação ao compêndio das normas voltadas aos tribunais.

CNJ Notícias | Comunicação TJAC

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