Rés são condenadas por crime de falsidade ideológica contra o IBAMA

Esquema utilizado pelas denunciadas permitia a inserção de informações fraudulentas no sistema de Documentos de Origem Florestal (DOF), dificultando ações de fiscalização

O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou três mulheres pela prática dos crimes de falsidade ideológica e obstar ou dificultar ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais. Os delitos teriam sido cometidos contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

De acordo com a sentença, do juiz de Direito titular da unidade judiciário, Raimundo Nonato, publicada na edição nº 7.131 do Diário da Justiça eletrônico, as rés teriam implantado esquema para inserir informações falsas junto ao sistema de Documentos de Origem Florestal (DOF) do IBAMA, possibilitando, assim, o cometimento de outras fraudes, dificultando as ações de fiscalização da Autarquia.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), uma das representadas seria empresária do ramo madeireiro e responsável intelectual pela inserção de dados falsos para emissão de vários DOFs “ideologicamente falsos”, apontando informações como a quantidade e tipo de madeira que deveriam ser transferidos, o destinatário responsável e a placa do caminhão que, em tese, realizaria o transporte. 

A representação criminal também assinala que as outras duas denunciadas seriam funcionárias da primeira denunciada e responsáveis pela inserção, propriamente dita, das informações fraudulentas repassadas, no sistema DOF do IBAMA, possibilitando, assim, “alterar verdade sobre juridicamente relevante”, dificultando a ação fiscalizatória do Poder Público. 

A sentença considerou que as práticas delitivas e sua autoria foram fartamente demonstradas após a instrução criminal, sendo a condenação das rés medida impositiva.

“De acordo com as provas (…), restou devidamente provado que as acusadas (…) praticaram o crime de falsidade ideológica ao omitir e inserir declaração falsa, com o fim de alterar verdade sobre fato juridicamente relevante, nos Documentos de Origem Florestal (DOFs)” emitidos pelas empresas envolvidas, ambas administradas pela primeira denunciada, considerou o magistrado sentenciante.

O decreto judicial destaca que a partir da fiscalização realizada pelo IBAMA, foram verificadas “inúmeras movimentações fraudulentas no sistema DOF com a finalidade de acobertar créditos virtuais de madeira sem origem legal e, desta forma, comercializar tal madeira de forma ilícita”.

“Diante do exposto, considerando a harmonia das provas apuradas no presente feito, não resta dúvida de que as acusadas praticaram o crime previsto no art. 299, caput, do Código Penal (falsidade ideológica), além do tipo previsto no art. 69, caput, da Lei 9.605/98 (obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais).”

Na fixação das penas, as denunciadas foram condenadas a sanções de dois anos e seis meses de detenção. Por se tratarem de rés primárias condenadas a penas inferiores a quatro anos de prisão, todas tiveram o regime inicial aberto estabelecido para o cumprimento das sanções.

Ainda cabe recurso contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.

Autos do processo: nº 0005447-64.2020.8.01.0001

 

Marcio Bleiner Roma | Comunicação TJAC

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