TJAC amplia trabalho presencial para 100% do quadro funcional

Servidores continuarão em expediente corrido de forma temporária e deverão seguir todos os protocolos de segurança estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde

O Poder Judiciário do Acre publicou nova Portaria Conjunta Nº 51/2021, assinada pela Presidência e Corregedoria Geral da Justiça, que institui a retomada das atividades em regime presencial, com quantitativo de 100% da força de trabalho, a partir da próxima segunda-feira, 18, considerando a deliberação do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais (Corap).  

Dessa forma, o Poder Judiciário sai do quantitativo de 80% que estava vigente, indo para a totalidade dos servidores. A retomada deve ser aplicada nas Comarcas de Acrelândia, Bujari, Capixaba, Jordão, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Senador Guiomard (que compõem a Regional do Baixo Acre e Purus), bem como Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves e Tarauacá (que compõem a Regional do Juruá e Tarauacá/Envira).

Aos servidores que não receberam a segunda dose da vacina contra a Covid-19 ou que comprovadamente integram o grupo de risco será permitida a manutenção do regime de trabalho remoto, a partir do estabelecimento de metas de produtividade. Mas essa condição não se aplica a servidores que se abstiveram ou que recusaram a tomar vacina de acordo com o calendário de vacinação e disponibilidade da mesma.  

De forma temporária, em expediente continuará corrido, das 7 às 14 horas, enquanto se aguarda a deliberação do Tribunal Pleno Administrativo sobre o processo que trata da jornada e escala de trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Acre.

As audiências nos formatos por videoconferência, híbrida e presencial estão mantidas. E tanto na faixa Amarela, quanto na Verde, todas as matérias jurisdicionais serão apreciadas.

Para cumprir esse fluxo de servidores, todos os protocolos de segurança estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde deverão ser seguidos. O retorno gradual das atividades presenciais observa o critério de vacinação dos servidores e a respectiva classificação de risco de cada comarca, conforme avaliação realizada pelo Corap.

Acesse a portaria na íntegra

Andrea Laiana Coelho Zilio | Comunicação TJAC

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