Mantida condenação de delegado e agente por prática de discriminação em desfavor das pessoas com deficiência

Câmara Criminal negou a apelação criminal interposta pelos réus. O acordão foi publicado na edição desta quinta-feira, 28, do Diário da Justiça Eletrônico.

A Câmara Criminal negou a apelação criminal interposta por um delegado e por um agente de Polícia Civil e manteve a condenação dos servidores públicos pela prática do crime de discriminação em desfavor das pessoas com deficiência (portadores de síndrome de down). O acordão, de relatoria do desembargador Pedro Ranzi, foi publicado na edição desta quinta-feira, 28, do Diário da Justiça Eletrônico.

No voto do desembargador, que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado, enfatiza que restou claro pelos depoimentos prestados pelas testemunhas e pela confissão do próprio delegado a existência do crime de discriminação de pessoa com síndrome de down. O desembargador recusou o argumento defensivo de inimputabilidade do apelante, que apresentou laudo psiquiátrico, e entendeu que a sentença condenatória não merece reparos.

Em relação ao agente, na mesma esteira, em seu voto, o desembargador não acatou o argumento defensivo de que ele não teria a intenção de praticar o delito e destacou que “não se estar a falar de qualquer do povo, mas de um miliciano, quem deve dar bons exemplos, de quem a sociedade espera proteção e exemplo de moralidade e dignidade”.

Entenda o caso

O delegado e o agente gravaram um vídeo discriminatório que atingiu as pessoas que possuem síndrome de down. O material, gravado no dia 1º de abril de 2017, no interior da Delegacia de Flagrantes, foi enviado em um grupo de WhatsApp e depois compartilhado em diversas redes sociais, além de portais de notícias por todo Brasil e no exterior, atingindo de forma difusa e indeterminada, toda a coletividade, gerando revolta em familiares de pessoas com síndrome de down.

Na ocasião, os dois simulavam uma entrevista, momento em que o delegado afirmou que a síndrome de down vinha dos antepassados remotos do surgimento do homem na terra. Que extraterrestres tiveram relação sexual com mulheres, que na época eram macacas, e assim nasceram filhos com 27º cromossomo. Disse que esta mistura teria dado origem às pessoas com síndrome de down.

Para o Ministério Público, que efetuou a denúncia, no vídeo, o delegado teria afirmado que as pessoas com síndrome de down são descendentes e frutos do cruzamento entre extraterrestres e macacas.

Nos interrogatórios, os réus disseram que não tiveram a intenção de discriminação.

Penas

Para o delegado de polícia foi estabelecida pena base de dois anos de reclusão e ainda, pena cumulativa de multa em dez dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato.

Porém, pelo fato de o delegado fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ficaram determinadas que ele cumprisse prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos a ser destinada a instituição beneficente que tenha finalidade de prestar assistência a pessoas portadoras de deficiência, em especial, síndrome de down, além de prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo período da pena restritiva de liberdade, o seja, de dois anos, com uma jornada de oito horas semanais.

Em relação ao agente, o juiz o condenou em três anos de anos de reclusão e ainda, à pena cumulativa de multa que arbitro em dez dias-multa, fixando o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à data do fato.

Por ele também fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o magistrado estabeleceu que o agente cumprisse uma das seguintes penas: prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos a ser destinada a instituição beneficente ou prestação de serviço à comunidade, por três anos, com uma jornada de oito horas semanais. (Apelação Criminal 0007938-49.2017.8.01.0001)

 

Ana Paula Batalha da Silva | Comunicação TJAC

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