Justiça concede liminar a aluno-soldado para ser reintegrado a curso de formação da Polícia Militar

Considerando a gravidade dos fatos, a magistrada determinou o encaminhamento dos autos à Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Acre bem como ao Ministério Público Estadual

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco (JEFAZ) concedeu liminar para que um aluno-soldado fosse reintegrado ao Curso de Formação da Polícia Militar do Acre. A justiça determinou prazo de cinco dias para a decisão ser cumprida pelo Estado do Acre.

O aluno, assistido pela Defensoria Pública, propôs ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada em face do Estado do Acre, para que fosse declarada ilegalidade no ato administrativo que o desligou do Curso de Formação de Aluno Soldado da Polícia Militar, e fosse concedida a liminar para o mesmo ser reintegrado ao curso.

Ele alegou que foi coagido a assinar o termo de desistência do curso, mediante violência e grave ameaça, bem como, alega que estava desorientado, vomitando e chorando, sem conseguir se movimentar e sem ter sido socorrido por atendimento médico.

Ao assinar a decisão concedendo a liminar, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, enfatizou que há nos autos elementos suficientes para invalidar, em sede de liminar, a decisão administrativa que desligou o jovem do curso.

“Por ora, verifico patente ilegalidade no desligamento do autor, pois há contradição em seu desligamento, haja vista que uma pessoa que requer desligamento, não busca de forma administrativa sua reversão, bem como, não se socorre ao Poder Judiciário sob argumentação de que fora coagido a desistir”, disse.

Considerando a gravidade dos fatos, a magistrada determinou o encaminhamento dos autos à Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Acre bem como ao Ministério Público Estadual, através da Promotoria responsável pelo Controle Externo da Atividade Policial, e que o Estado do Acre apresente resposta no prazo de trinta dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo.

Ana Paula Batalha da Silva | Comunicação TJAC

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