TJAC defere pedido de professora para redução na carga horária de trabalho para cuidar de filho deficiente

Desembargadora-relatora entendeu que o direito de acompanhar o tratamento de saúde do filho menor de idade, com diagnóstico de autismo e epilepsia, não pode ser negado à mãe/servidora pública 

O Tribunal Pleno Jurisdicional concedeu mandado de segurança a uma servidora pública que pedia redução na carga horária de serviço, sem redução salarial, para cuidar do filho com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e Epilepsia Focal. O mandado de segurança cível foi publicado na edição desta terça-feira, 31, do Diário da Justiça Eletrônico (fl.1).

Em seu voto, que foi acompanhado pelos demais membros, a desembargadora-relatora Denise Bonfim, entendeu que o direito de acompanhar o tratamento de saúde do filho menor de idade, com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e Epilepsia Focal, não pode ser negado à mãe/servidora pública que preenche todas as exigências legais.

Entenda o caso

Nos autos, a servidora estadual narrou ter dois contratos no cargo de professor e que, em 2017, a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa a concedeu licença para trabalho, referente a seus dois contratos, em apenas um turno, sem redução dos seus vencimentos.

Porém, segundo ela, essa situação durou até 2020, quando foi informada pela direção da escola em que executa suas atividades, de que teria que trabalhar pelo período de quarenta horas semanais, tendo que deixar o filho de oito anos com pessoas sem preparo para a função.

Mandado de segurança

Em seu voto, a desembargadora-relatora iniciou apresentando que a discursão nos autos não é sobre o direito ou não à redução da carga horária, situação essa reconhecida pela representatividade da autoridade coatora, mas a operacionalização da individualização em cada vínculo contratual da professora.

Ela apresentou como ficaria a redução da carga horária em cada contrato, mas também levou em consideração os relatos médicos comprovando a necessidade da criança, semanalmente, de acompanhamento com fonoaudiólogo, terapia ocupacional e psicoterapia por tempo indeterminado e entendeu que a servidora faz jus à redução da carga horária de trabalho a qual deverá ser cumprida em apenas um turno, sem redução de vencimentos.

Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Djalma, Regina Ferrari, Laudivon Nogueira, Elcio Mendes, Luís Camolez, Eva Evangelista, Samoel Evangelista e Pedro Ranzi. (Autos: 0000154-73.2021.8.01.0003)

Ana Paula Batalha da Silva | Comunicação TJAC

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